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15 de junho de 2025

Lei sancionada por Lula aumentou pena de prisão de Léo Lins

Lei sancionada por Lula aumentou pena de prisão de Léo Lins

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A decisão judicial que condenou o humorista Léo Lins a oito anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por piadas contadas em um show de comédia gravado em 2022, teve como base uma das primeiras leis sancionadas no novo mandato do presidente Lula (PT), em janeiro de 2023.

A lei equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, falas que contenham elementos referentes a raça, cor, etnia ou procedência nacional entendidas como ofensivas por pessoas ou grupos considerados minoritários passaram a ser imprescritíveis e inafiançáveis.

Além disso, a pena para injúrias raciais também aumenta: a punição máxima, que era de três anos de prisão, passa a ser de cinco anos. No entendimento da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Léo Lins cometeu crime de racismo e, portanto, o endurecimento da pena foi aplicado.

No caso do humorista, outro ponto da lei sancionada por Lula foi aplicado: as novas regras acrescentadas à Lei do Racismo (Lei 7.716/89) passaram a enquadrar como crime de racismo a contação de piadas sobre quaisquer grupos que possam ser considerados minoritários – e isso sem especificar quais seriam esses grupos. Esse foi um dos dispositivos que ampliaram a pena de Léo Lins.

Com as mudanças, a pena máxima para piadas com grupos minoritários passou a ser maior do que para crimes como furto, receptação de bens roubados e sequestro. Além disso, o fator da imprescritibilidade (isto é, os crimes não prescrevem com o tempo) aplicado a essas condutas não é empregado no Brasil nem mesmo para homicídio e estupro.

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Mudança da lei mirou em comediantes

Um dos trechos da lei sancionada por Lula determina que crimes previstos na Lei do Racismo passem a ter as penas aumentadas de um terço até a metade “quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”. A lei também estipulou que se a prática do suposto racismo ocorrer no contexto de atividades artísticas ou culturais destinadas ao público – como é o caso de um show de stand-up –, o autor também será proibido de frequentar esses locais por três anos.

À Gazeta do Povo, Léo Lins questionou exatamente o caráter excessivo da pena para a contação de piadas em um show de comédia. “É um caso absurdo. É a mesma condenação do Collor [Fernando Collor, ex-presidente da República], um cara acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. E o meu crime foi o que? Postar um show de stand-up na internet. Ela deu a mesma condenação. É surreal”, disse Léo Lins à Gazeta do Povo.

Prejuízo direto à liberdade de expressão

Um dos riscos de enquadrar como racismo declarações humorísticas típicas de shows de stand-up é que a nova lei amplia o escopo de condutas que podem ser consideradas criminosas, sem especificar claramente a quais grupos se aplicam as proteções.

O artigo 20-C da norma diz que ao interpretar a lei, “o juiz deve considerar como discriminatório qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.

Na avaliação de Antônio Pedro Machado, mestre em Direito Constitucional, a legislação não se restringiu à equiparação da injúria racial ao racismo, e a retirada de piadas do repertório de humoristas será uma das consequências dessa ampliação da lei. “Piadas envolvendo pessoas pertencentes a uma etnia, muito comuns em um contexto de show de stand-up comedy, por exemplo, podem passar a ser consideradas um crime mais grave”, explica Machado.

Para o advogado José Antônio Rosa, o principal problema está na amplitude da norma: “A lei não especifica quais são esses grupos minoritários, e essas generalizações são muito preocupantes. Não há precisão e, por outro lado, há uma amplitude, o que permite interpretar os fatos dentro de um contexto que não existe”, diz. “Entramos em um campo pantanoso da censura”, prossegue Rosa.



Fonte. Gazeta do Povo

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