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20 de setembro de 2025

Justiça absolve dupla presa com cocaína em avião

Justiça absolve dupla presa com cocaína em avião

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A Justiça Federal de Araçatuba (SP) absolveu o piloto e o passageiro de uma aeronave interceptada com 400 tabletes de pasta base de cocaína no aeroporto de Penápolis, em dezembro de 2024. A decisão, assinada nesta quarta-feira (4) pelo juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal da cidade, considerou que não havia justificativa legal para a abordagem realizada pelas forças de segurança.

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A ação que resultou na apreensão da droga foi conduzida por uma equipe do helicóptero Águia da Polícia Militar, com apoio da Polícia Rodoviária e da Polícia Federal, após a aeronave ser vista se aproximando do aeroporto. Ao pousar, o piloto teria tentado fugir ao notar a aproximação da polícia, mas foi detido junto ao passageiro. Com a chegada de equipes do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário) e da PF, foram encontrados 435,86 quilos de entorpecente no avião.

Apesar da quantidade expressiva de droga e da confissão do piloto — que afirmou que receberia R$ 100 mil pelo transporte —, o juiz entendeu que a abordagem foi ilegal por falta de “fundada suspeita prévia” que justificasse a busca veicular.

“Não há certeza da natureza da notícia-crime ou de sua data, ou da forma como o monitoramento estava sendo realizado, nem da preexistência da descoberta dos planos de voo”, afirmou o magistrado.

Prisões anteriores não foram suficientes

Durante a investigação, foi constatado que o piloto já havia sido condenado a mais de 10 anos de prisão por tráfico de drogas, em decisão da Justiça Federal do Amazonas. Em 2018, ele teria sido flagrado transportando outra grande carga de cocaína em um avião bimotor. Também era investigado em outro inquérito da Polícia Federal em Corumbá (MS), desde 2020.

Apesar desse histórico, a sentença do juiz Luciano Silva destacou que a atuação das forças de segurança não respeitou o devido processo legal. Segundo a decisão, as provas apresentadas se basearam apenas em um relatório policial, sem sustentação documental ou testemunhal que comprovasse a legalidade da abordagem.

“Confiar unicamente no relatório policial como prova plena fere o princípio do contraditório e esvazia a função do juiz”, justificou o magistrado.

Defesa e liberdade

Com a absolvição, o juiz determinou a revogação da prisão preventiva e a liberdade imediata dos acusados.

“A acusação desmereceu a necessidade de comprovar as fundadas suspeitas. As testemunhas apenas presenciaram a apreensão, mas não tinham informações sobre o contexto investigativo anterior”, completou o juiz.

Com a decisão, o caso reacende o debate sobre os limites da atuação policial e a importância da legalidade nos procedimentos de busca e apreensão, mesmo diante de flagrantes de crimes graves como o tráfico de drogas.



Fonte. Gazeta do Povo

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