BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), convocou nesta terça-feira (17) uma audiência de conciliação sobre o caso dos descontos indevidos de associações e sindicatos nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A reunião deverá ser feita na tarde da próxima terça (24) e serão intimados a União, o INSS, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal.
Em ação no Supremo, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu a suspensão de processos e decisões judiciais que tratem da responsabilização da União e do INSS pelo caso. Sobre este ponto, no entanto, o relator ainda não proferiu decisão.
“Os demais pedidos formulados nesta ADPF serão analisados oportunamente, devendo-se relembrar que se trata de matéria de elevada complexidade, que ainda requer maior reflexão”, disse o ministro.
Por enquanto, Toffoli suspendeu apenas os prazos de prescrição dessas ações, ou seja, o tempo para que as demandas sejam extintas. Segundo ele, a decisão é para “inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira”.
A ação foi apresentada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representado pela AGU (Advocacia-Geral da União), na última quinta-feira (12).
De acordo com a AGU, decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre a extensão da responsabilidade do Estado pelos danos aos segurados têm dificultado a definição de uma sistemática rápida e segura para restituir os valores indevidamente descontados.
Assim, a União quer uma solução definitiva, a fim de proteger os aposentados, permitir a restituição administrativa de forma eficaz e segura e evitar que milhões de novas ações cheguem ao Judiciário. A ação pede, ainda, que o Supremo afaste o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal e autorize a abertura de crédito extraordinário para custear as reparações necessárias.
No despacho, Toffoli concorda que há a necessidade de coordenação de ações dos envolvidos.
“A extensão e a gravidade do quadro descrito na inicial apontam para a premente necessidade de coordenação de ações por parte dos Poderes constituídos a fim de que seja possível oferecer uma resposta uniforme e imediata, evitando-se a pulverização de soluções jurídicas diversas para situações de fato idênticas, obtendo-se, assim, celeridade, homogeneidade e eficácia na proteção de direitos e garantias fundamentais de vulneráveis”, diz o relator.
Fonte Noticias ao Minuto