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18 de junho de 2025

Supremo Tribunal de Justiça mantém prisão preventiva de procurador para garantir ordem pública

Supremo Tribunal de Justiça mantém prisão preventiva de procurador para garantir ordem pública

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Reprodução

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva do procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de atirar e matar um morador em situação de rua.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (16), Og ressaltou a “extrema periculosidade” por parte do procurador e que a prisão é necessária para resguardar a ordem pública.

Luiz Eduardo é acusado de assassinar Ney Müller Alves Pereira, no dia 9 de abril deste ano, em Cuiabá.

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Após ter o pedido negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a defesa recorreu ao STJ, alegando constrangimento ilegal, uma vez que não havia situação de flagrante no momento da prisão, realizada no dia seguinte do crime, quando o próprio procurador compareceu à Delegacia de Polícia Civil para confessar o crime.

A defesa pediu a substituição da prisão por medidas cautelares, levando em consideração que ele é réu primário, tem residência fixa e trabalha como servidor há mais de 10 anos.

O ministro, todavia, não viu irregularidades na prisão de Luiz Eduardo. É que a constrição da liberdade está devidamente justificada diante da gravidade do crime.

“Da leitura da decisão extrai-se que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, pois o recorrente, de forma premeditada, executou pessoa em situação de rua, com um disparo de arma de fogo no rosto, em retaliação por danos que esta supostamente teria causado à pintura do seu automóvel”.

“Essas circunstâncias evidenciam a extrema periculosidade do recorrente, que se mostrou capaz de planejar a execução brutal de alguém por uma banalidade, e justificam a imposição da prisão cautelar como meio de assegurar a ordem pública”, continuou o ministro.

Assim como o TJMT, Og Fernandes também entendeu que as condições favoráveis frisadas pela defesa não são suficientes para flexibilizar a prisão.

“Por fim, havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública”, concluiu.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, Luiz Eduardo teve seu veículo Land Rover danificado enquanto estava com sua família na conveniência de um posto de combustíveis, situado no viaduto da Avenida Fernando Corrêa, na Capital.

Ao localizar Ney Müller, nas proximidades da UFMT, o acusado, que estava de carro, teria disparado contra a vítima.

Para o Ministério Público, o homicídio foi motivado por um vil sentimento de vingança.

Além disso, o acusado teria praticado o crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de defesa.

Na denúncia, o MPE ainda pediu que, na sentença condenatória, seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima.





Fonte.: MT MAIS

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