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31 de julho de 2025

Defesa de Léo Lins recorre contra condenação à prisão por piadas

Defesa de Léo Lins recorre contra condenação à prisão por piadas

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A defesa de Léo Lins apresentou, nesta quinta-feira (10), recurso contra a sentença que, no início de junho, condenou o humorista a oito anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por piadas contadas em um show de comédia gravado em 2022. A Gazeta do Povo obteve com exclusividade a apelação ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3).

No recurso, os advogados pedem a reforma total da condenação, com absolvição do comediante. Segundo a defesa, o show em questão é uma obra de ficção, com personagem cômico e contexto artístico e que, portanto, as piadas não representam opiniões pessoais de Léo Lins.

“Tudo é performado no palco de um teatro, com cenário, texto padronizado, enredo, iluminação cenográfica e demais elementos correspondentes a uma apresentação lúdica. Portanto, importante frisar que as piadas entendidas como discriminatórias pela sentença condenatória fazem parte das falas de uma personagem, em um contexto completo do show e que não devem ser interpretadas isoladamente”, argumentam os advogados.

Defesa lembra caso Porta dos Fundos

Os advogados citaram, na apelação, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a proteção constitucional ao humor, inclusive com piadas polêmicas, como no caso do grupo de comédia Porta dos Fundos que, em 2019, lançou o especial de Natal “A Primeira Tentação de Cristo”, retratando Jesus como homossexual.

O vídeo gerou forte reação de grupos religiosos, que acusaram o grupo de ofensa à fé cristã e intolerância religiosa. O caso chegou ao STF, que reafirmou a proteção constitucional à liberdade artística e de expressão, decidindo que apesar de provocador, o conteúdo não podia ser censurado.

A defesa de Léo Lins mencionou o entendimento dos ministros sobre o caso: “A censura à liberdade artística deve ser reservada para os casos excepcionalíssimos, assegurando-se, uma vez mais, a prevalência da liberdade de expressão, ainda que ofensiva a determinados segmentos da sociedade”, declarou o acórdão do Supremo.

Outros erros da sentença

Os advogados do humorista apontaram outros possíveis erros na sentença da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Um deles está relacionado à aplicação retroativa de uma lei. A magistrada usou uma lei sancionada em 2023 – a chamada “lei antipiadas”, que endureceu penas para sátiras sobre grupos minoritários – para condenar Léo Lins por um show de comédia que ocorreu em 2022.

No direito penal, a retroatividade só é permitida se a nova lei for mais benéfica ao réu. Caso contrário, seu emprego é inconstitucional.

Outro ponto questionado pela defesa é que, apesar de a juíza ter reconhecido que as piadas foram contadas em uma apresentação artística, com mais de uma hora de duração, algumas piadas foram pinceladas e retiradas do contexto lúdico para, segundo os defensores, “buscar atribuir conduta delituosa ao recorrente”.

Em um dos casos, a continuação de uma frase de Léo Lins no show de 2022 é cortada, na denúncia, para apontar um suposto racismo quando o comediante fazia piadas sobre negros. Por outro lado, no mesmo show, o humorista fez uma série de piadas sobre brancos, inclusive com direito a uma crítica social sobre supostos privilégios de pessoas brancas em detrimento dos negros. Nada disso foi apresentado na denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

Para os advogados, “essas falas foram omitidas pela acusação, porque desconfiguram completamente a tese de dolo específico”.

A defesa questionou, também, a desproporcionalidade dos valores aplicados – na sentença, Léo Lins foi condenado ao pagamento de mais de R$ 2 milhões somando multas e indenização por danos morais coletivos. Segundo os advogados, não há comprovação de dano real à coletividade que justifique a indenização. Além disso, apontam que o valor é excessivo e desproporcional, pois ignora a capacidade econômica do réu e representa punição indireta por conteúdo humorístico protegido constitucionalmente.

Juíza ignorou decisão do ministro André Mendonça que beneficiava Léo Lins

Segundo a juíza que condenou Léo Lins, o humorista teria cometido crime relacionado à violação dos direitos da pessoa com deficiência e crime de racismo. A sentença, entretanto, não levou em consideração uma decisão de 2023 do STF, que havia beneficiado o comediante.

A decisão, do ministro André Mendonça, derrubou uma série de restrições a Léo Lins que haviam sido determinadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para o ministro, as medidas entravam em contradição com decisões anteriores do STF sobre casos envolvendo liberdade de expressão e constituíam censura prévia.

Em caso de derrota do humorista na segunda instância da Justiça Federal, o processo poderá chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao STF. Na Suprema Corte, a ação tende a ser distribuída ao ministro André Mendonça pelo critério da prevenção, aplicado quando um ministro já é relator de outro processo anterior com conexão ou semelhança com o novo caso.

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Fonte. Gazeta do Povo

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