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26 de julho de 2025

Juiz de São Paulo absolve humorista por injúria racial

Juiz de São Paulo absolve humorista por injúria racial

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Um humorista de São Paulo foi absolvido da acusação de injúria racial por falas proferidas durante uma transmissão ao vivo. A decisão do juiz André Luiz Rodrigo Norcia, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, foi publicada no último dia 7 de julho e apontou que a “criminalização de piada não tem respaldo na Constituição”.

Segundo a denúncia analisada pelo magistrado, o humorista Vinicius Teixeira Lima e seu irmão Guilherne Teixeira Lima, que são negros, teriam injuriado um casal com ofensas relacionadas à sua “raça e cor, com intuito de descontração, diversão ou recreação”. A transmissão ao vivo ocorreu em outubro de 2024.

Na decisão, no entanto, o juiz Norcia absolveu Vinicius. Segundo ele, ainda que as falas tenham sido provocativas, elas não teriam intenção de ofender e remetem à liberdade de expressão artística. Segundo o magistrado, “a arte não pode ser censurada” e “opiniões não podem ser criminalizadas”.

“Comprometer-se na defesa da liberdade de expressão implica proteger o discurso que você não gosta de escutar”

André Luiz Rodrigo Norcia, juiz da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, São Paulo

Em sua argumentação, o juiz apontou que, “em um governo democrático, protege-se a liberdade de expressão” e que esse direito de revelar ideias e de ouvir opiniões diferentes permite que as pessoas desenvolvam suas próprias convicções.

“Para isso, é imprescindível que cada ser humano possa decidir o que vai ouvir, ler, ver ou aprender”, apontou Norcia, ao firmar que o Estado não pode impedir que cidadãos entrem em contato com ideias, obras e pontos de vista, por considerá-los errados ou perigosos.

Ainda segundo o juiz, “comprometer-se na defesa da liberdade de expressão implica proteger o discurso que você não gosta de escutar”, já que “esse princípio está no coração da democracia” e caracteriza uma sociedade civilizada e tolerante.

“O Estado não pode, por suas instituições, afirmar que determinada piada constitui discurso de ódio”

André Luiz Rodrigo Norcia, juiz da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, São Paulo

Juiz questiona “lei antipiadas”

O juiz apontou ainda que “o Estado não pode, por suas instituições, afirmar que determinada piada constitui discurso de ódio” e caracteriza como “no mínimo duvidosa”, a constitucionalidade da chamada lei antipiadas — artigo 20-A da Lei 7.716/89, incluído pela Lei 14.532/23 — que trata de injúria racial em atividades de humor.

“Se o contexto ou o intuito é de descontração, diversão ou recreação, por consequência não se pretende praticar o discurso de ódio ou a ofensa”, esclarece o juiz.

No entanto, o magistrado informa que a pessoa tratada na piada não é obrigada a suportá-la e que pode buscar meios legais, como indenização material e moral, e determinação judicial para exclusão do conteúdo.

TJSP aceita denúncia contra irmão do humorista

O juiz absolveu integralmente o humorista Vinícius Teixeira Lima das acusações, mas aceitou a denúncia contra seu irmão Guilherme Teixeira lima, que também participava da live.

Segundo a decisão, Guilherme ultrapassou os limites da liberdade artística ao usar o termo “macaca preta”, causando constrangimento ao próprio irmão, que reagiu imediatamente dizendo: “Não, não. Eu não vou rir disso”.

A Justiça manteve o prosseguimento da ação penal contra Guilherme, e a audiência foi marcada para 26 de agosto.



Fonte. Gazeta do Povo

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