
O vereador Francisco Carlos Amorim Silveira, o “Chico 2000”, seguirá afastado das atividades parlamentares para evitar reiteração delitiva e interferência nas investigações derivadas da Operação Perfídia.
A determinação é do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em decisão publicada nesta terça-feira (22), destacou que há elementos concretos de que o vereador recebeu propina para favorecer a empresa HB20 Construções.
Chico 2000 e o também vereador Joelson Fernandes do Amaral, popularmente conhecido como “Sargento Amaral”, estão afastados de suas funções desde 29 de abril deste ano, quando a operação foi deflagrada. Eles são investigados por favorecer a tramitação e aprovação de projeto de lei em favor da empresa, que é responsável pelas obras do Contorno Leste, na Capital.
Através de habeas corpus, a defesa apontou que a medida cautelar não está amparada em conjunto probatório consistente e citou a falta de contemporaneidade, uma vez que os fatos apurados teriam ocorrido em 2023, enquanto a decisão de afastamento foi proferida em abril de 2025. Contudo, o ministro rejeitos das as alegações da defesa do parlamentar.
Ribeiro Dantas considerou que a medida cautelar foi imposta diante da concreta evidência de que o vereador teria solicitado e recebido vantagem financeira com o proposito de favorecer a HB20.
Ele ressaltou os elementos probatórios que indicam a suposta corrupção, como o depoimento do ex-funcionário da empresa, que revelou o esquema; conversas de WhatsApp; e informações obtidas a partir da quebra do sigilo bancário, que identificou movimentações financeiras suspeitas.
“Deste modo, considerando o contexto fático-probatório aferido pelas instâncias inferiores, revelando a existência de indícios concretos de utilização da função pública para a prática de infrações penais, resta evidente a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida cautelar de suspensão do mandato parlamentar, como forma de se evitar a reiteração delitiva e a interferência nas investigações (em risco diante da influência política do recorrente na casa legislativa)”, pontuou o ministro.
O HC, conforme ponderou Ribeiro Dantas, não é o meio adequado para análise de tese de negativa de autoria, porque envolve uma avaliação das provas produzidas. Ele também rechaçou a tese de ofensa à contemporaneidade, uma vez que a cautelar é necessária para resguardar as investigações.
O Ministério Público Federal, por meio do parecer assinado pelo procurador-geral Augusto Aras, também se manifestou contra a concessão do habeas corpus.
Para o MPF, o afastamento é necessário para proteger a instrução processual e evitar novos delitos. “Estão presentes elementos que justificam a medida para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e evitar reiteração delitiva”, diz trecho do documento.
Além do afastamento do mandato, o vereador também está proibido de frequentar as dependências da Câmara Municipal e teve outras restrições impostas com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Fonte.: MT MAIS