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31 de agosto de 2025

Espólio de Olavo de Carvalho terá de indenizar Jean Wyllys

Espólio de Olavo de Carvalho terá de indenizar Jean Wyllys

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação do escritor Olavo de Carvalho por compartilhar, em 2020, informação considerada falsa de que o ex-deputado federal Jean Wyllys teria se encontrado com Adélio Bispo, autor da facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a decisão, a Polícia Federal (PF) confirmou em dois inquéritos que Bispo teria agido sozinho no atentado e, por isso, uma indenização de R$ 25 mil será cobrada do inventário de Olavo de Carvalho, que faleceu em 2022.

A decisão unânime da 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ é referente às contestações apresentadas pela defesa do jornalista em relação à condenação inicial, que estabeleceu pagamento de indenização, retirada das publicações e nova postagem a respeito da sentença proferida.

Segundo os advogados, Olavo de Carvalho não deveria ser responsabilizado, pois não criou as informações. “Simplesmente divulgou os links, de autoria de terceiros, sem emitir qualquer comentário ou percepção pessoal”, apontou a defesa, ao citar ainda que não teve intenção de caluniar, difamar ou injuriar o ex-deputado federal.

No entanto, o desembargador Wilson do Nascimento Reis, relator do caso, manteve a sentença de primeiro grau. Segundo ele, “o direito à informação, constitucionalmente consagrado, não é absoluto” e as pessoas encarregadas de veicularem notícias e fotos não devem divulgar “notícias que exponham danos à honra e à imagem de pessoas, quando não há certificação de sua veracidade” (trecho da decisão, abaixo).

Assim, ainda que Olavo de Carvalho não tenha criado as postagens, sua condenação foi confirmada por ter assumido o risco de compartilhá-las. “A difusão de desinformação (fake news), referentes a fatos sabidamente falsos, não merece qualquer proteção, ainda que sob o argumento de que se encontra inserida dentro do direito constitucional de livre manifestação de ideias e expressão ou mesmo dentro do direito de ‘informar’”, afirmou o desembargador (trecho abaixo).

Indenização de R$ 25 mil e nova publicação no perfil de Olavo de Carvalho

Por isso, o desembargador manteve a indenização em R$ 25 mil.Impõe-se a manutenção da sentença para compensar o dano sob análise, minimizando a angústia e o sofrimento causado ao autor, de modo a servir de punição moderada para o réu”, informou.

Ele também manteve a obrigação de nova postagem no perfil de Olavo de Carvalho a respeito da decisão da Justiça. Essa publicação deverá ser realizada em até 10 dias após o encerramento da ação, sob pena de multa diária de mil reais.



Fonte. Gazeta do Povo

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