O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela procedência de quatro Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória do juiz federal, Raphael Casella de Almeida, por desvios de conduta e afronta aos deveres funcionais.
A punição, que é a sanção administrativa mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), foi aplicada com base em condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função pública. A deliberação ocorreu na sessão de terça-feira (05), com a relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair.
Segundo os autos analisados pelo plenário do CNJ, o magistrado mantinha envolvimento direto com atividades empresariais paralelas, comportamento vedado expressamente pelas normas que regem a conduta de juízes no país. As investigações apontaram ainda a existência de movimentações financeiras atípicas, além de indícios de uso da estrutura do Judiciário em benefício de interesses particulares.
Ao todo foram abertos cinco procedimentos e apenas um foi julgado improcedente. Três deles foram relativos à atividade empresarial, no qual o relator destacou que o magistrado era um “multitarefado empresário”, sendo dois parcialmente procedentes com a pena de aposentadoria.
Durante o julgamento, os conselheiros destacaram que a atuação do juiz Raphael Casella feriu os princípios da imparcialidade e da dedicação exclusiva à magistratura.
O relator do processo afirmou que a conduta do magistrado abalou a confiança do público no Poder Judiciário. “Não se pode tolerar desvios éticos por parte de quem tem o dever de zelar pela lei. A atuação empresarial direta é incompatível com o cargo de juiz”, disse.
O magistrado frisou também que as provas mostraram veemente que Casella exercia atividade empresarial de forma extensiva, com deliberações estratégicas, reuniões com clientes, inclusive com políticos, para tratar dos negócios.
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De acordo com Schoucair, movimentações financeiras suspeitas foram identificadas nas contas bancárias do juiz, que, em um dos casos, chegava a receber mensalmente R$ 18 mil. E, mesmo tendo saído da empresa, ainda comandava o negócio.
“A gente identifica a atividade típica de comércio empresarial, a variedade de depósitos de cheques na conta do magistrado durante 2015, dinheiro entrando na conta, cheques mensais R$ 18 mil, emitidos por terceiros, que não tinham qualquer tipo de relação, a não ser empresarial”, apontou o conselheiro.
E no último PAD, foi reconhecido os crimes falsidade ideológica, exploração de prestígio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O voto foi acolhido de forma unânime.
O conselheiro Ulisses Rabaneda se declarou suspeito, por ter atuado na defesa de uma das testemunhas durante exercício da advocacia.
O CNJ decidiu ainda pelo envio do caso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e demais autoridades competentes, para investigação na seara criminal, que pode resultar na perda do cargo.
Com a aposentadoria compulsória, Raphael Casella de Almeida deixa o cargo, mas mantém o direito a proventos proporcionais ao tempo de serviço. A defesa do magistrado ainda pode recorrer judicialmente da decisão, embora, no âmbito administrativo, a sanção já esteja em vigor.
Fonte.: MT MAIS