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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste último sábado (09) a revogação da prisão preventiva de seis investigados na Operação Sepulcro Caiado, deflagrada pela Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá para desarticular um esquema de fraudes milionárias contra os cofres públicos. Os alvos estavam presos desde o dia 30 de julho e responderão em liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares.
Foram beneficiados com a decisão: Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Augusto Frederico Ricci Volpato e Régis Poderoso Souza. Todos haviam sido presos pelo mesmo decreto que atingiu o advogado João Gustavo Ricci Volpato, também investigado na operação, e cuja prisão já havia sido revogada pelo STF, também neste sábado.
Ao estender os efeitos da decisão anterior, Gilmar Mendes destacou que o decreto prisional carecia do requisito de contemporaneidade, ou seja, não havia fatos recentes que justificassem a manutenção da prisão. Segundo ele, os supostos crimes de estelionato, peculato e falsificação de documentos teriam se consumado até 3 de março de 2023, mais de dois anos antes da deflagração da operação, sem registro de novas condutas que representassem risco atual ao processo, à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
A decisão de Mendes baseou-se na ausência de contemporaneidade dos fatos que justificaram as prisões preventivas. Os crimes investigados teriam ocorrido entre abril de 2019 e março de 2023, e as prisões foram decretadas mais de dois anos após o último ato apurado, sem evidências de que os réus tenham praticado ações recentes que coloquem em risco a ordem pública ou o andamento do processo .
Além disso, o ministro destacou a necessidade de tratamento isonômico entre os réus, conforme prevê o artigo 580 do Código de Processo Penal, e considerou a situação específica de Rodrigo Marinho, pai de três filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que demandaria atenção especial do Judiciário para evitar prejuízos à estrutura familiar.
As prisões foram substituídas por medidas cautelares, incluindo comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização, proibição de contato com os outros investigados, entrega do passaporte em 48 horas e uso de tornozeleira eletrônica
Entenda como ocorria a fraude da conta única no TJ
O grupo criminoso ajuizava ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsificados.
Com isso, um servidor do Poder Judiciário, alvo da operação, fazia a migração do respectivo valor da conta única do TJMT para a conta vinculada ao processo, para que houvesse fundos para o resgate do alvará.
Os levantamentos iniciais identificaram 17 processos protocolados pela quadrilha entre os anos de 2018 e 2022. Como o Tribunal de Justiça modificou a metodologia de transferência de valores entre processos a partir do ano de 2023, até o momento não foram identificadas fraudes recentes com o mesmo modus operandi.
A operação
O grupo criminoso ajuizava ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsificados. Com isso, um servidor do Poder Judiciário, alvo da operação, fazia a migração do respectivo valor da conta única do TJMT para a conta vinculada ao processo, para que houvesse fundos para o resgate do alvará.
Os levantamentos iniciais identificaram 17 processos protocolados pela quadrilha entre os anos de 2018 e 2022. Como o Tribunal de Justiça modificou a metodologia de transferência de valores entre processos a partir do ano de 2023, até o momento não foram identificadas fraudes recentes com o mesmo modus operandi.
Entre as vítimas identificadas, estão empresários e pessoas físicas que descobriram processos judiciais em seus nomes com dívidas “quitadas” de até R$ 1,8 milhão, quando os empréstimos originais não ultrapassavam R$ 100 mil. Em um dos casos mais graves, uma pessoa interditada judicialmente foi vítima do esquema.
Fonte.: MT MAIS