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15 de agosto de 2025

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A Delegacia de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal do Rio de Janeiro (Delearm-RJ) emitiu nesta semana novos ofícios, afastando risco de confisco de armas de fogo de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) e esclarecendo o entendimento da corporação sobre as regras de habitualidades na prática do tiro esportivo.

No ofício circular número 10, de 13 de agosto, o chefe da Delearm, Marcelo Guimarães, informa à organização Proarmas do Rio de Janeiro que os CACs podem manter suas armas adquiridas antes do decreto antiarmas do presidente Lula (11.615/23), inclusive renovar os registros, independentemente do nível do atirador, se adaptando apenas às exigências de habitualidades.

Em uma rede social, o delegado explicou que o entendimento está uniformizado na Polícia Federal. Ele deixa claro que informa no âmbito de seu estado, mas que o posicionamento é consolidado em toda a PF. “Eu não falo em nome da Polícia Federal, mas tudo que transmito é pensamento consolidado no órgão central de controle de armas”.

O decreto de 2023 refez a divisão de armas em uso permitido, que civis podem comprar, e uso restrito, para militares, policiais e alguns atiradores esportivos. Muitas armas antes permitidas se tornaram restritas, mas quem já as possuía pôde mantê-las, renovar registros e comprar munição.

Em resposta à Gazeta do Povo, a PF indicou que a posse é legal, desde que mantido o destino de uso da arma. “Quem adquiriu arma de fogo mesmo de calibre restrito tem autorização para com ela permanecer, desde que não altere a sua destinação – nos termos do Art. 79 do Decreto 11.615/2023”.

Segundo o jurista Fabrício Rebelo, com o novo ofício, a Polícia Federal dá a devida interpretação do Decreto nº 11.615/23.

“A Polícia Federal agora deu a interpretação jurídica ao dispositivo, dizendo que, se as restritas estão ressalvadas, com muito maior razão devem também estar ressalvadas as permitidas. Na prática, isso acaba com o risco do confisco que o Exército havia imposto”, diz Rebelo.

Regras de habitualidade

A Delearm-RJ também esclareceu as regras para a habitualidade no tiro esportivo para CACs maiores de 25 anos. O Ofício Circular nº 8/2025 detalha os procedimentos válidos para a realização das habitualidades e reforça as diretrizes para atiradores que possuem armas de uso restrito.

A exigência de arma registrada em nome do atirador não é obrigatória. De acordo com Rebelo, antes, o Exército Brasileiro interpretava que a prática da habitualidade só poderia ocorrer com armamento próprio.

A habitualidade é a prática regular e frequente de treinamentos e competições no tiro esportivo. Ela demonstra o compromisso do atirador com a atividade e comprova que as armas registradas estão sendo efetivamente utilizadas.

A PF autoriza o uso de armas do clube ou de terceiros presentes, desde que do grupo apostilado no Certificado de Registro (CR) do CAC.

O novo ofício atendeu a solicitações de entidades do setor, como o Proarmas RJ, e foi assinada pelo delegado Marcelo de Souza Daemon Guimarães. A medida busca dar segurança jurídica e uniformidade à fiscalização, agora sob responsabilidade da Polícia Federal.

A PF afirmou à Gazeta do Povo que nunca houve exigência de arma registrada em nome do atirador, embora houvesse dúvidas entre os CACs. Como já era anteriormente, diz a PF, é possível utilizar armamento do clube de tiro ou de terceiro presente, desde que esteja dentro do grupo de armas correspondente ao seu nível e seja devidamente registrado.

Normas diferentes para cada perfil de atiradores, segundo a PF-RJ

  • CAC sem arma registrada: pode praticar com armas do clube ou de terceiros, desde que compatíveis com seu nível. A entidade deve registrar a cessão conforme o art. 98 da Portaria COLOG nº 260/25.
  • CAC com arma registrada: pode cumprir a habitualidade com a própria arma, com armamento da entidade à qual se filiou ou com arma de terceiro presente. O equipamento precisa pertencer ao grupo de armas apostilado no CR.
  • CAC com armas de uso restrito: pode seguir as mesmas regras, mas deve usar arma representativa do grupo restrito registrado no CR. A documentação de cessão deve incluir os dados completos do cedente, do cessionário e da arma.

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Fonte. Gazeta do Povo

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