A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19) que a Editora Abril não precisa indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela capa da revista Veja que mostrava o petista com roupas de presidiário, publicada em novembro de 2015. A roupa era estampada com nomes de aliados de Lula e empresários investigados pela Operação Lava Jato, como José Dirceu e Marcelo Odebrecht. A montagem foi associada ao boneco “Pixuleco”, utilizado em protestos da época.
A manchete dizia: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção.”
A defesa de Lula recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar o pedido de indenização por danos morais. Os advogados argumentaram que a Veja teria retratado uma “mentira” para “enxovalhar a honra e a imagem” do presidente. Por 4 votos a 1, o colegiado rejeitou o recurso.
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O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, apontou que a revista não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e não feriu os direitos de Lula. “Matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou ao menos verossímeis – mas não necessariamente incontroversos –, ainda que delas constem manifestações severas, irônicas, impiedosas, por si sós, não ensejam dano indenizável”, escreveu.
Segundo Noronha, “o que importa é que a divulgação seja de interesse público e que sejam preservados os direitos da personalidade daquele que foi exposto pela mídia”. Acompanharam o entendimento do relator os ministros Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti.
Gallotti destacou que a capa representava o posicionamento da publicação com uma crítica “ácida”. No entanto, a ministra reforçou que Lula é uma pessoa pública e deve enfrentar críticas a fatos que tenham “relação com o exercício de atividades públicas e não com sua vida pessoal”.
O ministro Antônio Carlos Ferreira foi o único a divergir e defendeu que a Editora Abril deveria indenizar Lula em R$ 50 mil por causar um impacto negativo “incontornável” à imagem do petista. Para Ferreira, a capa da Veja criou uma “narrativa visual artificialmente comprometedora”.
Ele apontou que o jornalismo não pode “fabricar realidades alternativas que distorçam a percepção pública e manchem a reputação de indivíduos”. Lula foi preso em 7 de abril de 2018 no âmbito da Lava Jato. Ele deixou a prisão em 8 de novembro de 2019. Em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação, contra o presidente.
Fonte. Gazeta do Povo