A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), projeto que elimina a fiança em crimes de pedofilia. A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no plenário do Senado.
De autoria de Carlos Viana (Podemos-MG), o projeto recebeu parecer favorável do relator Marcio Bittar (PL-AC), que chamou o crime de “abuso covarde”.
“Além disso, em sua grande parte, é praticado por adultos que têm contato mais próximo com o jovem ou vulnerável, como pais, tutores, cuidadores (babás), professores, entre outros, o que intensifica a gravidade dessa conduta”, afirmou Marcio Bittar.
O texto define como inafiançáveis crimes como:
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia com criança ou adolescente;
- favorecimento da prostituição infantil;
- divulgação de cena de estupro contra vulnerável;
- e pornografia infantil em todas as formas.
Proposta sobre pedofilia segue para a Câmara, alterando CPP e ECA
A proposta altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Seis crimes previstos no ECA também não terão fiança:
- produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; e
- aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
Além disso, o projeto inclui peculato, inserção de dados falsos em sistemas e corrupção ativa e passiva como crimes hediondos. “Todo crime sexual contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável. O autor deve permanecer preso durante o julgamento”, afirmou Bittar.
Fonte. Gazeta do Povo