
Crédito, Reuters
- Author, Laís Alegretti e Marina Rossi
- Role, Da BBC News Brasil em Londres e em São Paulo
No cenário de uma condenação, embora não haja uma data exata para uma prisão acontecer, a execução da pena só deve ocorrer após o esgotamento do prazo para recursos (entenda possibilidades abaixo) – o chamado trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva.
O julgamento de Bolsonaro e outros sete réus é retomado nesta terça-feira (09/09) com o início da declaração dos votos dos cinco ministros da Primeira Turma do STF. O julgamento está previsto para durar até a sexta-feira (12/09).
A condenação de Bolsonaro foi pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusou de liderar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
O que acontece após eventual condenação de Bolsonaro?
Se Bolsonaro for condenado pela Primeira Turma do STF, o passo seguinte é a publicação do acórdão da decisão, que pode ocorrer em até 60 dias após o julgamento.
Mas há expectativa de que ocorra antes. A publicação do acórdão da decisão que tornou Bolsonaro réu, em abril, ocorreu em 15 dias, como exemplificou uma fonte do STF à BBC News Brasil.
Depois dessa publicação, as defesas têm cinco dias para apresentação dos embargos declaratórios e 15 dias para os embargos infringentes.
“Não me parece correto que seja expedido o mandado de prisão logo após [o julgamento]. Primeiro é preciso publicar o acórdão, depois ele dispõe de um recurso denominado embargos declaratórios, e só depois desses embargos declaratórios serem julgados é que aí, sim, se torna possível a expedição do mandado de prisão”, diz o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, mestre e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP).
Os embargos de declaração servem para “esclarecer ambiguidade, omissão, ou contradição dentro do acórdão”, explica a advogada Juliana Bertholdi, professora da PUC-PR.
“Por exemplo, se na dosimetria [definição do tempo de pena] somaram ‘7 + 7 = 15’, daí você entra com embargos de declaração para falar ‘Ó, tem um erro material aqui’. Ou ignoraram por completo uma tese que era uma tese fundante, entra com embargos de declaração alegando a omissão”, diz Bertholdi.
Segundo o próprio STF, em caso de condenação, seja qual for o placar, é possível a apresentação de embargos de declaração, que não mudam o mérito, mas podem levar, por exemplo, a uma redução de pena. E esses recursos são julgados pela própria turma, não vão a plenário.
Bertholdi explica que os embargos de declaração, embora não mudem a condenação, podem “segurar um pouco esse trânsito em julgado”.
Ou seja, esses embargos poderiam significar mais dias para uma ida à prisão de fato ocorrer.
Segundo a assessoria de imprensa do Supremo, pela jurisprudência do caso Mensalão, a pena pode ser executada antes se, após o esclarecimento da Corte, a defesa apresentar novos embargos declaratórios que sejam considerados protelatórios – ou seja, cujo objetivo é apenas atrasar o andamento do processo.
Embargos infringentes
E também existe a figura dos chamados embargos infringentes – que, como diz Bertholdi, “têm o poder de efetivamente mudar o resultado”.
Esse é o recurso que a defesa pode apresentar para levar a uma nova discussão do mérito, mas só se houver dois votos divergentes.
Há, no entanto, uma discussão sobre se caberiam embargos infringentes em caso de divergência na dosimetria da pena, e não na condenação.
A assessoria do STF diz que só é possível apresentar os embargos infringentes “se houver dois votos pela absolvição”.
A BBC News Brasil apurou, no entanto, que há inclusive no governo quem espere que a defesa apresente embargos infringentes se houver mais de uma divergência na dosimetria da pena.
E advogados criminalistas ouvidos pela reportagem também enxergam esse espaço.
“Os embargos infringentes são cabíveis sempre que existirem dois votos divergentes. Em qualquer ponto que tal divergência existir, são admissíveis os embargos, que terão como objeto de discussão apenas essa questão controvertida”, afirmou Pierpaolo Bottini, advogado e professor de direito penal da USP.
Toron diz que ele entende que cabe embargo infringente em divergência na dosimetria, mas lembra que o “Supremo Tribunal Federal já tem decisão dizendo que só cabe nos casos de absolvição”.
A BBC News apurou que, no atual contexto, ministros da Primeira Turma do STF têm reforçado internamente o entendimento de que, para essa eventual divergência na dosimetria da pena, não seria cabível embargo infringente – ainda que reconheçam que as defesas possam tentar pedir.
E, neste processo, o ministro Luiz Fux é o único que já apresentou divergências em relação a decisões de Moraes.
Em março, foi o único favorável ao pedido da defesa de Bolsonaro para que seu julgamento fosse realizado pelo plenário, e não pela turma. Em julho, Fux foi o único a votar contra as medidas restritivas impostas por Moraes, como o uso da tornozeleira eletrônica e o veto ao uso das redes sociais.

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E a prisão?
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto. A medida foi decretada por Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito que apura a conduta do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação da chamada trama golpista e abolição violenta do Estado democrático de direito.
No julgamento que ocorre em setembro, Bolsonaro responde por cinco tipos penais.
Se for condenado por todos, as penas máximas somadas podem superar 40 anos de prisão.
E, no Brasil, penas acima de oito anos começam a ser cumpridas em regime fechado.
“Neste caso, o regime inicial será fechado e ele será cumprido num estabelecimento prisional. Como ocorreu com o presidente Lula, embora se tratasse de um preso provisório, pode ser que ele [Bolsonaro] seja destinado a uma cela numa sede da Polícia Federal, em Brasília ou outro Estado, para que ele cumpra a pena no âmbito de uma cela especial”, disse Toron.
Pierpaolo Bottini acrescenta que “a prisão domiciliar é cabível para pessoas com mais de 70 anos que tenham algum problema grave de saúde, que é o caso do Bolsonaro”.
Não seria, no entanto, automática. “O tribunal precisa avaliar as condições do encarceramento e sua relação com a necessidade de tratamento.”
Fonte.:BBC NEWS BRASIL