Na sessão da manhã desta quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou pela anulação do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, alegando incompetência da Corte para julgar o caso.
Terceiro a votar no julgamento, Fux acolheu algumas preliminares apresentadas pela defesa. Para ele, a Corte é absolutamente incompetente para processar o caso, o que levaria à anulação de todos os atos decisórios já praticados. “A Constituição estabelece que o Supremo só tem competência para processar e julgar autoridades que atualmente exercem funções que lhes garantam foro privilegiado. Uma vez encerrado o mandato, a competência retorna às instâncias ordinárias da Justiça Federal ou Estadual, conforme o caso”, afirmou o ministro.
Segundo Fux, desde que deixou a Presidência da República em janeiro de 2023, Bolsonaro não tem mais prerrogativa de foro especial no STF. Por isso, os processos contra ele e outros ex-integrantes do governo deveriam ser remetidos à primeira instância da Justiça Federal. “Não cabe a esta Corte apreciar ações penais contra quem não detém foro por prerrogativa de função”, completou.
O ministro ressaltou ainda que “não se trata de analisar o mérito do processo ou qualquer responsabilidade do ex-presidente, mas de determinar a autoridade judicial adequada para o prosseguimento do caso. É uma questão de competência, de observância estrita da Constituição”.
Segundo Fux, “manter o processo no Supremo após o término do mandato presidencial configuraria uma extrapolação da nossa jurisdição e poderia gerar precedentes problemáticos para outras autoridades que deixarem cargos com foro privilegiado”.
Outra preliminar acolhida foi a de cerceamento de defesa. Fux avaliou que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, já que os advogados receberam um volume significativo de dados sem prazo razoável para analisá-los.
Ao avançar para a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Fux destacou que os fatos narrados não atendem aos requisitos da Lei 12.850/2013, que trata das organizações criminosas. Para o ministro, não ficou comprovada a existência de uma associação estruturada, permanente e com divisão de tarefas voltada à prática de crimes indeterminados para obtenção de vantagens ilícitas.
Na terça-feira (09), os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus, ressalvando Dino apenas a participação menos relevante de alguns deles na empreitada.
A manifestação de Fux, que diverge do relator, será analisada pelos demais ministros nos próximos dias e se a maioria dos ministros acompanhar o entendimento de Fux, o processo será remetido à Justiça Federal, onde seguirá seu curso em primeira instância.
Réus no processo:
Além de Jair Bolsonaro, também são réus no caso:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
- Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu colaborador);
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
Fonte.: MT MAIS