O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), para que fosse suspensa a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal para apurar supostas fraudes fiscais no município. O chefe do Executivo alegou que a investigação poderia causar danos à sua honra e imagem. A decisão foi disponibilizada na última quinta-feira (17).
Ele alegou que a abertura da Comissão não observou os dispositivos da Constituição Federal e apontou que o objeto de apuração seria amplo e genérico, permitindo uma investigação indiscriminada, a chamada “fishing expedition”. Citou também que as supostas irregularidades já foram apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o que afastaria a utilidade da CPI.
O ex-prefeito reforçou que houve desvio de finalidade e abuso de poder, uma vez que a CPI ficou os primeiros 120 dias sem realizar ato efetivo, “revelando intuito meramente político e procrastinatório”. Segundo ele, a divulgação das investigações coloca em risco sua reputação pessoal e política, configurando exposição desnecessária e antecipada de sua imagem.
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E ao pedir a suspensão da Comissão, Emanue Pinheiro ainda citou risco de dano grave e irreversível à sua honra, imagem e reputação.
No entanto, o pedido foi rejeitado pelo juiz responsável pelo caso. Na decisão, o magistrado ressaltou que a paralisação da CPI representaria grave interferência no Poder Legislativo, além de provocar risco de dano inverso à ordem pública, já que impediria a continuidade de um processo de fiscalização legítimo da Câmara sobre atos da administração pública.
O juiz, porém, destacou que a CPI é um instrumento legítimo de fiscalização dos atos do Poder Executivo e que eventuais excessos podem ser questionados posteriormente, mas não justificam a paralisação imediata dos trabalhos.
Na decisão, o magistrado reforçou que o princípio da separação de poderes impede a Justiça de intervir em investigações parlamentares sem fundamentos sólidos de ilegalidade. “Suspender a CPI neste momento significaria restringir a autonomia do Legislativo e comprometer o interesse público na apuração das denúncias”, pontuou.
“Embora o autor alegue riscos à honra/imagem e possibilidade de medidas invasivas, a suspensão integral da CPI, neste momento, importaria grave interferência na função fiscalizatória do Legislativo e risco de dano inverso à ordem pública. Ademais, eventual adoção de medidas restritivas de direitos (p.ex., quebras de sigilo) exige deliberação fundamentada da CPI, sujeita a controle judicial pontual, o que mitiga o periculum alegado”, registrou Bortolussi.
Com a decisão, a Câmara Municipal de Cuiabá poderá dar continuidade às oitivas, análise de documentos e coleta de provas no âmbito da CPI. O objetivo é esclarecer as denúncias de que haveria irregularidades em processos de arrecadação e concessão de benefícios fiscais no município, o que pode ter provocado prejuízos aos cofres públicos.
A defesa de Emanuel Pinheiro ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas, por enquanto, os trabalhos parlamentares seguem em andamento.
Fonte.: MT MAIS