O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta segunda-feira (29) o pedido do ex-prefeito Emanuel Pinheiro para suspender a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Cuiabá. A comissão investiga supostas fraudes fiscais e irregularidades financeiras na gestão municipal referentes ao exercício de 2024, período em que Emanuel ainda comandava o Executivo.
Na ação, Emanuel alegou que a CPI apresentava vícios de origem, sustentando que ausência de fato determinado, que segundo ele, o objetivo da apuração seria genérico, configurando uma “fishing expedition” (pesca de provas). Alegou ainda, irregularidade na prorrogação da CPI e inércia do Legislativo, já que o procedimento teria ficado paralisado nos 120 dias iniciais, o que, segundo a defesa, comprometeria sua validade.
O pedido liminar para suspensão dos trabalhos já havia sido negado pela 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, levando a defesa a recorrer ao TJMT a decisão de Kono.
Ao analisar o recurso, o desembargador rejeitou novamente o pedido, destacando que não se verificou a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo — requisitos indispensáveis para concessão da liminar.
Segundo ele, embora o objeto da CPI seja amplo, existe delimitação temporal e material: Temporal: até o exercício de 2024 e Material: supostos desvios de recursos públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Trata-se de fatos múltiplos conexos, relacionados à gestão financeira do Município durante período determinado, o que, em princípio, atende ao requisito constitucional do fato determinado”, frisou o magistrado.
Kono também enfatizou que não há, até o momento, ilegalidade manifesta que justifique a intervenção do Judiciário para suspender os trabalhos da comissão. “Em juízo de cognição sumária, não vislumbro ilegalidade na definição do objeto da CPI que justifique a intervenção judicial, especialmente considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de preservação da autonomia do Poder Legislativo”, escreveu.
O desembargador ainda lembrou que nem todo vício formal gera nulidade, sobretudo quando não há comprovação de prejuízo efetivo.
Por fim, o magistrado ponderou que suspender a CPI poderia causar dano inverso ao interesse público, uma vez que obstaria o exercício da função fiscalizatória da Câmara Municipal, considerada essencial dentro da separação de poderes. “A concessão do efeito suspensivo pode causar dano inverso ao interesse público, obstaculizando o exercício do poder fiscalizatório do Legislativo, que é uma de suas funções constitucionais essenciais”, concluiu.
Com a e decisão, os trabalhos da CPI das Fraudes Fiscais seguem normalmente na Câmara de Cuiabá. O colegiado deverá continuar colhendo depoimentos, analisando documentos e elaborando um relatório final, que poderá recomendar desde arquivamento até ao encaminhamento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para eventuais responsabilizações.
O colegiado deverá continuar colhendo depoimentos, analisando documentos e elaborando um relatório final, que poderá recomendar desde arquivamento até o encaminhamento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para eventuais responsabilizações.
Fonte.: MT MAIS