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10 de outubro de 2025

Justiça flexibiliza medidas cautelares impostas a advogados e empresários por desvio de R$ 21 milhões do Judiciário de Mato Grosso

Justiça flexibiliza medidas cautelares impostas a advogados e empresários por desvio de R$ 21 milhões do Judiciário de Mato Grosso

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A Justiça de Mato Grosso decidiu flexibilizar as medidas cautelares impostas aos investigados da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho deste ano pela Polícia Federal. A ação apura um esquema de desvio de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), supostamente praticado por advogados, empresários e servidores públicos.

A decisão foi proferida na terça-feira (7) pelo juiz das garantias Moacir Rogério Tortato, do Núcleo de Justiça 4. O magistrado autorizou os investigados a realizarem deslocamentos estritamente profissionais para os locais onde exercem suas atividades laborais, sem a necessidade de comunicação prévia ou posterior ao juízo.

Segundo o magistrado, a medida segue parecer favorável do Ministério Público e se aplica a todos os investigados que estavam submetidos à restrição de locomoção. A decisão mantém, contudo, a proibição de viagens não relacionadas ao trabalho e a exigência de autorização judicial para saídas do Estado de Mato Grosso.

Entre os beneficiados pela flexibilização estão os advogados João Gustavo Ricci Volpato, Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto e Denise Alonso.

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Também foram contemplados o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho e os empresários Augusto Frederico Ricci Volpato, conhecido pecuarista, e Luiza Rios Volpato.

O juiz concedeu ainda autorização especial a Augusto Volpato, permitindo que ele circule por todo o território mato-grossense em razão de suas atividades no comércio de gado. O empresário deverá comunicar ao juízo apenas em caso de deslocamento para fora do Estado. Além disso, foi autorizada viagem a Chapada dos Guimarães, entre os dias 10 e 12 de outubro de 2025, também vinculada a compromissos profissionais.

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Apesar da flexibilização parcial, o magistrado manteve todas as demais medidas cautelares determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre elas:

  • Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades;
  • Proibição de contato entre os investigados por qualquer meio;
  • Proibição de deixar o país, com entrega dos passaportes;
  • Monitoramento eletrônico.

Para o servidor Mauro Ferreira Filho, continua em vigor a suspensão do exercício de suas funções no TJMT, bem como a proibição de acesso às dependências e aos sistemas internos do Judiciário. Entenda o caso

A Operação Sepulcro Caiado, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2025, investiga um esquema de desvio de recursos públicos no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estimado em R$ 21 milhões. Segundo as investigações, o grupo teria se beneficiado de pagamentos indevidos e contratos fraudulentos, envolvendo advogados, empresários e servidores ligados ao setor financeiro e administrativo do TJMT.

Os mandados de prisão e busca e apreensão foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, após o caso ser desmembrado da Operação Asafe, que apurava irregularidades semelhantes em gestões anteriores do tribunal.

As investigações seguem em curso, e os envolvidos continuam respondendo em liberdade, sob cumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça.

Por meio de nota enviado à imprensa, a Polícia Federal afirmou que continua acompanhando rigorosamente o cumprimento das medidas cautelares e reforçou o compromisso de “apurar integralmente os fatos e responsabilizar os envolvidos”.

O Ministério Público de Mato Grosso informou que seguirá acompanhando o andamento processual, garantindo a observância das medidas impostas pelo juízo.

Já a defesa dos investigados declarou que “as flexibilizações concedidas pela Justiça demonstram que os clientes podem exercer suas atividades profissionais normalmente, sem prejuízo do andamento da investigação, preservando seus direitos constitucionais”.





Fonte.: MT MAIS

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