5:27 AM
15 de outubro de 2025

Senado aumenta penas e facilita prisão em regime fechado – 14/10/2025 – Cotidiano

Senado aumenta penas e facilita prisão em regime fechado – 14/10/2025 – Cotidiano

PUBLICIDADE


O Senado aprovou no final da tarde desta terça-feira (14) um projeto de endurecimento de leis penais, incluindo o aumento da pena para roubo com lesão grave e a redução da exigência mínima para início de cumprimento da pena em regime fechado. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria da Comissão de Segurança Pública e teve o senador Flávio Bolsonaro (PL) como um dos articuladores. “É o maior impacto na segurança que este Congresso poderia construir na última década, pois engloba uma série de iniciativas”, disse o senador, em discurso no plenário.

Há mudanças em pontos do Código de Processo Penal, do Código Penal, do Estatuto do Desarmamento, da Lei de Crimes Hediondos, da Lei de Drogas e da Lei de Licitações.

A votação nesta terça foi simbólica, sem debates no plenário.

Entre as alterações propostas pelo projeto de lei está a redução da exigência mínima para início de cumprimento da pena em regime fechado, de “superior a 8 anos” para “superior a 6 anos”.

Além disso, o novo texto exige o pagamento da pena de multa para a progressão de regime, nos casos de crime de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico ou constituição de milícia privada.

“No nosso entendimento, o condenado a pena superior a seis anos já pratica crime grave, motivo pelo qual deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Ressalte-se que ainda há no Brasil a cultura da pena mínima ou próxima da mínima, razão pela qual apenas em poucos casos há, de fato, condenação acima de seis anos”, diz trecho do parecer da CCJ ao projeto de lei.

O projeto de lei também aumenta a pena para o roubo com lesão corporal grave, de 7 a 18 anos de reclusão e multa para de 10 a 20 anos, além de multa.

Um dos pontos destacados por Flávio Bolsonaro se refere ao momento da audiência de custódia, quando o juiz avalia se a pessoa presa em flagrante permanece ou não naquela situação.

“Incluímos um requisito para que o juiz, ao avaliar sobre a liberdade provisória ou manutenção da prisão de alguém que foi pego em flagrante, considere também a chamada habitualidade criminosa dessa pessoa. Se ele já tiver sido beneficiado com a liberdade provisória nos últimos dois anos, o juiz vai ter que fundamentar para relaxar a prisão dele”, disse o parlamentar.



Fonte.:Folha de S.Paulo

Leia mais

Rolar para cima