8:44 PM
18 de outubro de 2025

STF forma maioria para rejeitar liminar de Barroso sobre aborto

STF forma maioria para rejeitar liminar de Barroso sobre aborto

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Na madrugada deste sábado (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão liminar de Luís Roberto Barroso, proferida no dia anterior, que autorizava profissionais de enfermagem a auxiliarem na realização de abortos nos três casos em que não há punição para quem pratica. O magistrado também havia determinado que técnicos de enfermagem igualmente não poderiam ser punidos pela prática.

Horas após a decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes negou referendo à liminar concedida por Barroso em duas ações: ADPFs 989 e 1.207. O decano do STF considerou que não há requisitos para a concessão de medida cautelar e argumentou que não existe fato novo que justifique a atuação monocrática de Barroso.

O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por seis ministros até o momento – Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Com sete votos, a decisão de Barroso perdeu a eficácia poucas horas após ter entrado em vigor.

Em outras palavras, as duas ações não foram rejeitadas pelo STF, mas sim a decisão liminar – o mérito das ações ainda será julgado pelos ministros.

Decisão representa nova derrota à manobra pró-aborto de Barroso no último dia como ministro

Além da liminar agora derrubada, em seu último dia como ministro do STF, nesta sexta-feira (17), Barroso decidiu votar na ADPF 442 – ação apresentada pelo PSOL em 2017, que pede a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação.

Não mais ocupando a presidência da Corte, o agora ex-ministro pediu ao novo presidente, Edson Fachin, uma sessão virtual extraordinária para registrar seu voto simbolicamente como seu último movimento como membro do Supremo. Fachin aceitou o pedido e pautou a ação.

O voto favorável de Barroso se somou à manifestação no mesmo sentido da ex-ministra Rosa Weber em 2023. Até deixar a Corte, Weber era relatora da ação, e de forma semelhante decidiu pautar a ADPF 442 dias antes de encerrar o mandato como membro do STF. Com isso, o julgamento já iniciou com dois votos favoráveis à descriminalização do aborto.

Apesar disso, horas depois Gilmar Mendes decidiu pedir destaque, fazendo com que o julgamento fosse retirado do plenário virtual, onde os ministros não precisam sustentar oralmente seus votos, e fosse levado a julgamento presencial.

Em paralelo, o ministro Flávio Dino, que herdou a relatoria da ADPF 442, solicitou, em um despacho, que a ação deveria ser retirada de pauta. O pedido foi atendido pelo presidente da Corte, Edson Fachin, interrompendo o julgamento da ação.

A reação de ministros do Supremo após as duas manobras de Barroso para facilitar o aborto no Brasil representa derrotas para o agora ex-ministro. Ele assumiu a presidência do STF em setembro de 2023, mas, em dois anos no cargo, não pautou a ADPF 442, alegando que “o debate público sobre o assunto não estava fortalecido”.

A espera foi vista como um reconhecimento, por parte de Barroso, de que na atual composição do STF não haveria votos suficientes para que a ação do PSOL prosperasse – o ex-ministro é abertamente favorável à descriminalização do aborto.

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O que a lei brasileira diz sobre o aborto

No Brasil, o aborto é considerado crime em qualquer hipótese. A mulher que provocar o próprio aborto pode ser punida com pena de 1 a 3 anos de detenção, enquanto quem realizá-lo, com consentimento da gestante, pode pegar 1 a 4 anos de prisão. Se não houver o consentimento, a pena é maior: 3 a 10 anos de reclusão.

Apesar disso, há três situações específicas, previstas na legislação ou reconhecidas pela Justiça, em que a prática não gera responsabilização criminal: gravidez resultante de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia do feto. Qualquer aborto realizado fora dessas hipóteses é ilegal e sujeito a processo criminal.



Fonte. Gazeta do Povo

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