Para que o sistema financeiro funcione de maneira justa e eficiente para credores e devedores, é essencial que haja segurança jurídica nas relações contratuais e rapidez na solução de inadimplências.
De modo geral, é o que estabelece o chamado marco legal das garantias, lei de iniciativa do governo Jair Bolsonaro (PL), em 2021, e apoiada pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até a sua sanção em 2023.
O diploma buscou desburocratizar a execução de dívidas, diminuindo riscos para o credor e, por consequência, o custo do crédito.
Na sexta (10), entretanto, Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, mudou seu próprio entendimento anterior e votou pela inconstitucionalidade de um dispositivo da lei —contradição que tem sido comum não apenas em decisões de Toffoli, mas de outros juízes da Corte. A medida temerária adiciona camadas de burocracia onde não haveria necessidade.
Está em disputa o artigo do marco legal que autorizava a execução extrajudicial de veículos dados como garantias em contratos de financiamento diretamente pelos departamentos estaduais de trânsito.
A favor da competência dos Detrans está a necessidade de evitar a morosidade do sistema de Justiça e de prover segurança aos credores. Entidades do setor de crédito e de transporte, com razão, criticaram a guinada do Supremo em relação ao tema, dado que ela contraria a eficiência a e agilidade promovidas pela lei.
Para o ministro, que é relator do caso, a competência para a execução deve ser só dos cartórios, segundo ele sujeitos a maior escrutínio judicial e supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino e foi seguido por Cristiano Zanin —o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O zigue-zague do STF agrava ainda mais o problema estrutural de crédito no Brasil, ao reforçar insegurança e práticas obsoletas.
Sabe-se que para evitar distorções nesse setor é preciso proteger, de um lado, os direitos de credores e devedores e, de outro, zelar pela economicidade.
Especialistas apontam que em São Paulo, por exemplo, o custo elevado de execuções extrajudiciais em cartórios contrasta com o procedimento rápido e digital que poderia ser realizado pelos Detrans de forma rastreável —e, se necessário, passível de revisão pelo Judiciário. Fortalecer burocracia é retrocesso encampado no STF que encarece o crédito para toda a sociedade.
Fonte.:Folha de S.Paulo