12:26 PM
22 de outubro de 2025

Juristas pedem anulação do voto de Barroso sobre aborto no STF

Juristas pedem anulação do voto de Barroso sobre aborto no STF

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A União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) protocolaram nesta terça-feira (21) uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a anulação do voto do ministro aposentado Luís Roberto Barroso sobre aborto.

O jurista Ives Gandra da Silva Martins e o advogado Thiago Rafael Vieira, presidente do IBDR, argumentam que a inclusão do voto feriu o devido processo legal e buscou impedir a manifestação de um novo membro da Corte.

Barroso votou pela descriminalização do aborto até 12ª semana de gestação horas antes de se aposentar. Ele acompanhou o entendimento da ministra Rosa Weber, também aposentada, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.

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Caso o voto de Barroso não seja anulado, as entidades pedem que a Corte decida se o artigo 2º do Código Civil vale para todos os direitos, “menos para o direito à vida”. O referido artigo declara que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

As entidades sustentam que a distribuição de processos deve ocorrer por sorteio, “sem direcionamentos para magistrados que já tenham posicionamento público a respeito de teses colocadas em julgamento”. A petição destaca que Barroso sempre “defendeu publicamente o aborto até o terceiro mês”, tendo inclusive atuado como advogado em defesa do aborto na ADPF 54.

A gravidade do caso, segundo a UJUCASP e o IBDR, é aumentada pelo fato de o voto ter sido entregue “horas antes de sua aposentadoria, com nítido intuito de impedir que um novo Ministro, que deverá por longos anos exercer a magistratura na Corte, vote em questão desta magnitude”. Para os autores da petição, esse direcionamento é “elemento suficiente” para que seu voto não seja considerado na ADPF.

A argumentação reforça que o voto foi elaborado em um tema de relevância nacional, enquanto dezenas de projetos de lei sobre a matéria estão sendo analisados no Congresso. Outro aspecto levantado na petição diz respeito ao direito à ampla defesa e à formação da jurisprudência pela composição completa do Tribunal.

Ives Gandra citou um precedente na própria Corte que considerou os votos de ministros aposentados e novos para garantir uma solução justa e adequada. Naquela ocasião, o STF permitiu a votação de 10 ministros, após a união de processos, no julgamento sobre a Lei nº. 9.718/98 que introduziu a incidência das contribuições sociais sobre receitas não operacionais das empresas.

A Corte analisou em conjunto dois recursos, do Paraná e de Minas Gerais, e o “argumento que sensibilizou a todos é que para a realidade do país, por muitos anos, teria que prevalecer a orientação dada por 11 Ministros e não apenas por 9 Ministros que continuavam na Corte”.

“Este precedente em tema de tal relevância, como é a questão do aborto, deveria ser seguido no julgamento da ADPF 442 de tal modo que a jurisprudência seja firmada com o voto de 11 Ministros que compõem o Pretório Excelso e não apenas 9 dos 11 em exercício”, dizem as entidades.

A UJUCASP e o IBDR defendem que o poder de legislar é exclusivo do Congresso, destacando que a Constituição não delegou poderes legislativos ao Judiciário. Mesmo em ações de inconstitucionalidade por omissão, o STF deve apenas dar ciência ao Poder competente para a adoção de providências, não podendo legislar em seu lugar (Artigo 103, §2º).



Fonte. Gazeta do Povo

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