12:42 AM
23 de outubro de 2025

STF forma maioria para manter restrições à mudança de sexo

STF forma maioria para manter restrições à mudança de sexo

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (21), para manter a liminar do ministro Flávio Dino que, no início de outubro, derrubou uma decisão da Justiça Federal do Acre e tornou novamente válida uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre procedimentos para “mudança de sexo”.

A Resolução 2.427/2025, publicada em abril deste ano, criou regras mais rígidas para o atendimento médico a pessoas com incongruência ou disforia de gênero, com foco em crianças e adolescentes. Entre os principais pontos, a norma proibiu o uso de bloqueadores hormonais antes dos 18 anos a pessoas que não se reconhecem no sexo biológico com que nasceram.

Além disso, estabeleceu que as chamadas cirurgias de afirmação de gênero (conhecidas popularmente como “mudança de sexo”) podem ocorrer somente após um ano de acompanhamento médico e a partir dos 18 anos. Quando houver risco de esterilização (como remoção de testículos ou útero), a idade mínima passa a 21 anos.

No entanto, as novas diretrizes do CFM foram suspensas em julho pela Justiça Federal no Acre. Por outro lado, como já existem duas ações no Supremo que tratam do assunto, o Conselho entendeu que o juiz federal invadiu a competência do STF e acionou a Corte.

No dia 2 de outubro, Flávio Dino acatou os argumentos do CFM, tornando novamente válidas as regras mais rígidas para o atendimento a transgêneros. Como se tratava de decisão liminar, o ministro direcionou o caso para análise da 1ª Turma do STF, formada por cinco ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, além de Dino.

O julgamento, iniciado em 17 de outubro, já conta com quatro votos pela manutenção da liminar – resta ainda o voto de Fux que, mesmo sendo dissonante, não altera a maioria formada.

Na prática, o que o STF fez foi suspender a intromissão indevida da Justiça Federal no Acre no caso. Agora, caberá à Corte analisar as ações em curso no Supremo que pedem a derrubada da resolução do CFM sobre procedimentos para “mudança de sexo”.

A primeira é a ADI 7806, ajuizada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), que questionam a constitucionalidade da resolução. A segunda é a ADPF 1221, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, que alega que a norma violaria preceitos fundamentais. Ambas estão sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin e não têm data para julgamento.

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Fonte. Gazeta do Povo

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