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23 de outubro de 2025

Monitoramento de home office é polêmico – 23/10/2025 – Políticas e Justiça

Monitoramento de home office é polêmico – 23/10/2025 – Políticas e Justiça

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O avanço do home office trouxe flexibilidade, mas também gerou debate sobre até onde a empresa pode controlar a produtividade sem invadir a vida privada do trabalhador. Fala-se no uso de softwares que registram tempo de conexão, aplicativos que capturam telas e a exigência de câmeras ligadas durante a jornada. A legislação prevê o teletrabalho, mas não define com clareza os limites do monitoramento, resultando em incertezas, decisões judiciais divergentes e necessidade de se fixar balizas mais claras.

Embora muitas vezes usados como sinônimos, teletrabalho e home office não são iguais. O teletrabalho é a expressão adotada pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ), com previsão legal e regras específicas sobre jornada e fornecimento de equipamentos. Já o home office é um termo popular, que designa de forma mais ampla o trabalho feito de casa, seja em tempo integral, híbrido ou apenas em alguns dias da semana.

A CLT passou a disciplinar o teletrabalho em 2017, e foi atualizada em 2022, após a publicação da Lei nº 14.442/22. A legislação assegura às empresas o direito de acompanhar a prestação de serviços, inclusive quanto à jornada, quando pactuada. Mas há limites. Não se permite qualquer prática que afronte direitos fundamentais, como intimidade e vida privada. Controles de login, acesso a sistemas e acompanhamento de tarefas costumam ser aceitos, enquanto medidas invasivas, como a vigilância contínua por câmera, geram forte controvérsia.

O teletrabalho pode ser definido tanto em contrato individual quanto em acordo ou convenção coletiva. No contrato, a CLT exige que sejam descritas condições da atividade, responsabilidades sobre equipamentos e reembolso de despesas. Já a negociação coletiva abre espaço para sindicatos e empresas estabelecerem regras sobre jornada, ergonomia e até o chamado direito à desconexão. Para ambos os casos, o STF já decidiu que o negociado pode prevalecer sobre o legislado, mas não pode afastar direitos indisponíveis, como saúde, segurança, dignidade e privacidade.

O Judiciário ainda não consolidou uma linha única. Há decisões que validam softwares de rastreamento quando usados de forma proporcional, transparente e previamente comunicada ao empregado. Outras consideram abusivas práticas como exigir câmeras ligadas durante toda a jornada, por atentarem contra a dignidade. Além disso, os Tribunais Regionais do Trabalho e o TST têm reconhecido que, quando há mecanismos efetivos de controle da jornada, podem surgir discussões sobre o pagamento de horas extras, mesmo em contratos formalmente enquadrados como teletrabalho.

As controvérsias abordam: o pagamento de horas extras quando a jornada é monitorada, mas não remunerada; a privacidade, em ações que buscam indenização por monitoramento abusivo; e os custos de infraestrutura, em disputas sobre quem deve arcar com softwares, equipamentos e outras despesas necessárias.

O formato ainda gera debates e disputas judiciais. O desafio é equilibrar gestão e privacidade: monitorar é legítimo; vigiar a vida, não. Transparência, proporcionalidade e diálogo são o caminho para uma jurisprudência clara, que dê segurança às empresas e preserve direitos, tornando o trabalho remoto um modelo sustentável.

O editor, Michael França, pede para que cada participante do espaço Políticas e Justiça da Folha de S. Paulo sugira uma música aos leitores. Nesse texto, a escolhida por Filipe Gustavo Potzmann Pereira foi “Winds of Change”, de Scorpions.


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Fonte.:Folha de S.Paulo

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