Keeta diz que a 99Food inseriu “cláusula de banimento” em contratos firmados com restaurantes estratégicos no mercado. Na ação, a empresa argumenta que a conduta da 99 é anticompetitiva, com objetivo de “macular a concorrente ou restringir a concorrência”.
Juiz decidiu que conduta da 99 é ilícita “por violar os princípios constitucionais e legais da concorrência”. Na decisão provisória, Fábio Henrique Prado de Toledo afirma não haver qualquer demonstração de que a menção específica à Keeta nos contratos firmados pela 99Food seja necessária para proteger os investimentos da concorrente e viabilizar sua entrada no mercado.
A ré poderia, se fosse o caso, estabelecer cláusulas de exclusividade genéricas, aplicáveis a todos os novos entrantes indistintamente. Optou, porém, por nominar a autora [a Keeta], revelando propósito de simplesmente excluí-la. Juiz Fábio Henrique Prado de Toledo
99Food nega ilegalidades e diz que, desde agosto, trabalha com contratos sem menção específica a concorrentes. “Já evoluímos nosso contrato em diferentes aspectos com base no feedback dos restaurantes parceiros e as cláusulas de exclusividade parcial já estão adequadas, sem mencionar especificamente nenhuma empresa”, divulgou a companhia em nota.
Apesar de já não citar concorrentes nos contratos com restaurantes, 99 diz que recorrerá da decisão judicial. “Vamos recorrer porque entendemos que essa prática de exclusividade parcial, com ou sem menção de outra marca, é válida, importante e relevante para uma empresa que está entrando num mercado controlado por um player só”, ressalta Rossini.
Adotamos essa prática de exclusividade parcial porque não dá para competir contra um player incumbente [iFood], com 80% de mercado, se a gente não desbravar o território dele e não abrir espaço dentro do que eles já dominam. Senão, vamos ficar brigando pelos 20% de restaurantes que não estão na plataforma deles, pelo que sobra do iFood. Bruno Rossini, diretor sênior de comunicação da 99
Fonte.:UOL Tecnologia.:

