8:36 AM
29 de outubro de 2025

Tribunal de Justiça livra Emanuel Pinheiro de condenação por contratações na Empresa Cuiabana de Saúde

Tribunal de Justiça livra Emanuel Pinheiro de condenação por contratações na Empresa Cuiabana de Saúde

PUBLICIDADE


A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que absolveu o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), das acusações de improbidade administrativa envolvendo contratações temporárias na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).

O colegiado negou o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que pedia a condenação de Emanuel e de outros ex-gestores sob o argumento de que as contratações sem concurso público violaram princípios constitucionais e descumpriram determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, foi publicada na última sexta-feira (24).

 Entre no nosso grupo do WhatsApp e siga-nos também no Instagram e acompanhe nossas atualizações em tempo real.

De acordo com o relator, embora os fatos tenham relevância administrativa, não há provas de que os gestores tenham agido com dolo específico — requisito exigido pela atual redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), modificada pela Lei nº 14.230/2021. “Não há elementos probatórios que demonstrem que os gestores agiram com a finalidade específica de obter vantagem pessoal, favorecimento político ou qualquer outro fim ilícito que caracterizasse o dolo de violar os princípios da Administração Pública”, destacou Curvo.

O magistrado também frisou que o descumprimento de determinações do TCE-MT, isoladamente, não configura improbidade administrativa, na ausência de provas de má-fé ou de intenção deliberada de causar dano ao erário.

Em seu voto, o desembargador ponderou que a absolvição não significa ausência de responsabilidade, mas o reconhecimento de que a conduta não se enquadra nos critérios legais da improbidade. “A absolvição dos gestores não implica impunidade nem chancela à ilegalidade, uma vez que a conduta permanece sujeita aoutras formas de responsabilização — administrativa, civil ou penal”, pontuou Curvo.

Além de Emanuel Pinheiro, também foram absolvidos os ex-diretores da ECSP Oséas Machado de Oliveira e Alexandre Beloto Magalhães Andrade, e os ex-secretários municipais de Saúde Huark Douglas Correia e Jorge Lafetá.

Com a decisão unânime, o TJMT confirmou a improcedência da ação de improbidade e rejeitou o recurso de apelação do Ministério Público.





Fonte.: MT MAIS

Leia mais

Rolar para cima