A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que absolveu o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), das acusações de improbidade administrativa envolvendo contratações temporárias na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).
O colegiado negou o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que pedia a condenação de Emanuel e de outros ex-gestores sob o argumento de que as contratações sem concurso público violaram princípios constitucionais e descumpriram determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, foi publicada na última sexta-feira (24).
De acordo com o relator, embora os fatos tenham relevância administrativa, não há provas de que os gestores tenham agido com dolo específico — requisito exigido pela atual redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), modificada pela Lei nº 14.230/2021. “Não há elementos probatórios que demonstrem que os gestores agiram com a finalidade específica de obter vantagem pessoal, favorecimento político ou qualquer outro fim ilícito que caracterizasse o dolo de violar os princípios da Administração Pública”, destacou Curvo.
O magistrado também frisou que o descumprimento de determinações do TCE-MT, isoladamente, não configura improbidade administrativa, na ausência de provas de má-fé ou de intenção deliberada de causar dano ao erário.
Em seu voto, o desembargador ponderou que a absolvição não significa ausência de responsabilidade, mas o reconhecimento de que a conduta não se enquadra nos critérios legais da improbidade. “A absolvição dos gestores não implica impunidade nem chancela à ilegalidade, uma vez que a conduta permanece sujeita aoutras formas de responsabilização — administrativa, civil ou penal”, pontuou Curvo.
Além de Emanuel Pinheiro, também foram absolvidos os ex-diretores da ECSP Oséas Machado de Oliveira e Alexandre Beloto Magalhães Andrade, e os ex-secretários municipais de Saúde Huark Douglas Correia e Jorge Lafetá.
Com a decisão unânime, o TJMT confirmou a improcedência da ação de improbidade e rejeitou o recurso de apelação do Ministério Público.
Fonte.: MT MAIS


