9:52 AM
1 de novembro de 2025

Luciano Hang é condenado a pagar R$33,3 mil a Lula

Luciano Hang é condenado a pagar R$33,3 mil a Lula

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina condenou o empresário Luciano Hang a pagar R$33.333,33 ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão é desta quinta-feira (30) e ainda comporta recurso.

No pedido, Lula alegou danos morais. Entre os anos de 2019 e 2020, Hang contratou aviões para exibirem faixas com quatro mensagens nas praias catarinenses:

  • “Lula cachaceiro, devolve meu dinheiro”;
  • “Lula na cadeia, eu com pé na areia”;
  • “Melhor que o verão é o Lula na prisão”;
  • “Lula enjaulado é Brasil acordado”;

Lula entrou com a ação antes mesmo dos aviões subirem com as mensagens, baseando-se no anúncio de Hang, nas redes sociais, de que faria a campanha. Ele pediu que a Justiça impedisse o ato, mas o pedido foi negado. Além disso, o petista pediu R$ 100 mil em indenização por danos morais.

Em primeira instância, porém, o juiz Rafael Espíndola Berndt entendeu que pessoas com vida pública estão sujeitas a críticas, diferentemente de pessoas sem cargo ou fama. Na sentença, ele cita como embasamento o fato de Lula, à época “estar sendo processado, com condenações criminais em três instâncias da justiça brasileira, ainda que não transitadas em julgado.” Para o magistrado, os processos contribuem para “incidir uma redução do espectro de proteção de seus direitos da personalidade.”

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Sentença condenou Hang por uma das quatro frases

Já na segunda instância, a sentença foi parcialmente reformada. O desembargador Flávio André de Paz Brum entendeu que a frase “Lula cachaceiro, devolve meu dinheiro”, especificamente, não está abarcada pela liberdade de expressão.

“A decisão, com o devido respeito ao entendimento contrário, não adotou a melhor interpretação judicial, dado que, no caso, embora o autor, Luiz Inácio Lula da Silva, atual Presidente da República do Brasil, tenha vasta vivência política – o que dispensa qualquer comentário –, sendo homem público, isso, por si só – e sem qualquer abstração –, não tem o condão da justificativa– ao contrário da sentença – para eximir o requerido da responsabilidade civil sob o argumento de que, segundo o magistrado de Primeiro Grau, “tal fato acarreta numa ampla margem de redução dos seus direitos à intimidade e personalidade.”, defendeu Flávio em seu voto.

O desembargador, no entanto, considerou como críticas políticas legítimas as demais frases, e por isso votou por condenar Hang, mas com redução no valor da indenização. “Verdade ou não esse fato, tem-se que, em último termo, a rigor, não cabia ao requerido Luciano Hang fortalecer ou corroborar essa pecha pejorativa, tudo o mais potencializando, pelo meio utilizado (avião em plena temporada de verão), com ares jocosos ou ultrajantes, buscando adjetivar a pessoa do recorrente afrontosamente com característica moral (cachaceiro) à incompetência administrativa ou política”, concluiu o voto.

O que diz Luciano Hang

A Gazeta do Povo entrou em contato com Luciano Hang, mas ainda não obtivemos retorno.



Fonte. Gazeta do Povo

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