A União também era ré na ação, porque o Google argumentou que o YouTube não poderia ser responsabilizado sozinho, já que a publicidade infantil seguir regras estabelecidas por resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). E o texto não fixa sanções para infratores.
Na petição inicial, o MPF pedia não só para o Youtube inserir avisos sobre publicidade infantil, mas também para o Conanda alterar a resolução para prever algum tipo de punição.
Só que em setembro o presidente Lula sancionou o ECA Digital, uma lei que obriga plataformas digitais a aplicar camadas adicionais de segurança e prevê punição financeira e até suspensão de serviço no Brasil para as empresas infratoras. O perfilhamento de crianças e adolescentes para envio de publicidade faz parte das proibições previstas.
No mesmo dia, saiu o decreto presidencial que transformou a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados e conferiu a ela poderes para ser a responsável pela aplicação dessa lei.
Com isso, a União pediu para ser excluída da ação, uma vez que agora há instrumentos para sancionar empresas digitais que abusarem da publicidade infantil.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região acatou o pedido da União e também inverteu o polo processual. Se antes era ré, agora a União está ao lado do MPF na ação civil pública.
Fonte.:UOL Tecnologia.:


