
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o jornalista Allan dos Santos por calúnia contra a cineasta cineasta Estella Renner. A decisão é desta terça-feira (4), e as supostas ofensas ocorreram em 2017.
Em vídeo publicado em seu canal do YouTube, o Terça Livre, Allan criticou a exposição “Queermuseu”, realizada em Porto Alegre pelo Santander Cultural. Em sua fala, disse que pessoas como Estella “ficam querendo botar maconha na boca dos jovens”. Ele também falou do instituto: “Tudo isso aqui é o que está por trás do Santander Cultural, quando eles fazem zoofilia, pedofilia.”
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O relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, votou para reclassificar a conduta, de calúnia para injúria. Com isso, considerando a data dos fatos, a punibilidade de Allan ficaria extinta. Ele considerou que o crime de calúnia depende da especificação de um fato criminoso, de forma detalhada. No entendimento do ministro, as expressões são somente “grosseiras” e “agressivas”, daí a aplicação do crime de injúria, que tem pena de um a seis meses de prisão.
O recurso, porém, sofreu pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior, que opinou pela condenação. Os colegas de turma concordaram com Sebastião.
A pena fixada foi de um ano, sete meses e um dia de detenção, inicialmente em regime aberto. Pelo Código Penal, a punição para o crime de calúnia varia de seis meses a dois anos de prisão. Allan, porém, está foragido nos Estados Unidos.
Ao G1, a advogada da cineasta, Flávia Rahal, disse que “A decisão reafirma que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que a imputação falsa de crimes, com o objetivo de destruir reputações, não pode ser tolerada.”
A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Allan dos Santos. Até o momento, porém, não obtivemos retorno.
Fonte. Gazeta do Povo


