(FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou na noite desta segunda-feira (17) no DJe (Diário da Justiça Eletrônico) o acórdão da decisão que rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a sua condenação a 27 anos e 3 meses por ter liderado uma trama golpista após a derrota nas eleições de 2022.
A publicação oficial do documento, que acontecerá nesta terça (18), abre a contagem de prazos para que as defesas dos condenados possam apresentar novos recursos no processo.
O Código de Processo Penal prevê dois prazos diferentes para os tipos de recursos possíveis para as defesas, os de declaração e os infringentes.
No primeiro caso, eles devem ser apresentados em até cinco dias. Foram esses os primeiros recursos levados ao Supremo pelas defesas dos oito réus do núcleo central. Esses questionam pontos obscuros da decisão. É admitida a possibilidade de uma segunda leva de embargos de declaração.
Já os embargos infringentes têm o prazo de 15 dias para serem formalizados. É o recurso cabível quando o julgamento não for unânime. Apenas as defesas podem fazer uso desses.
O acórdão é um documento que detalha a decisão colegiada dos magistrados em um julgamento -nesse caso, a rejeição dos chamados embargos de declaração pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, da Primeira Turma do Supremo.
Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar e, depois do esgotamento dos recursos, Moraes definirá seu futuro.
Cogita-se a possibilidade de o ex-presidente permanecer em casa, ir para ala especial na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, a uma cela na superintendência da Polícia Federal em Brasília ou a alguma unidade militar.
Bolsonaro e outros réus só serão presos quando não puderem mais apresentar recursos. Normalmente, o STF tem determinado a execução da pena após a rejeição dos segundos embargos. Moraes pode determinar a prisão imediata se entender que as defesas têm tentado protelar a execução da pena.
A previsão é que a ação seja encerrada em dezembro -com o início do cumprimento das penas ainda em 2025. O local de uma eventual prisão de Bolsonaro em regime fechado ainda é desconhecido.
Tiveram também seus pedidos rejeitados Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil), Almir Garnier Santos (ex-chefe da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) e Anderson Torres (ex-ministro da Justiça).
O único que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid. Como benefício do acordo de colaboração premiada, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro não ficará preso pela participação na trama golpista, pois foi condenado a apenas dois anos de reclusão em regime aberto.
Relator da ação penal, Moraes foi o primeiro a votar e teve sua posição acompanhada por Dino, Zanin e Cármen. O ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de Bolsonaro na fase da análise do mérito da ação, deixou a Primeira Turma a seu pedido e não participou da análise dos recursos.
Segundo Moraes, os temas abordados pelos advogados de Bolsonaro e dos demais réus nos embargos já foram superados ao longo do processo, desde o recebimento da denúncia até o julgamento.
Cogita-se a possibilidade de o ex-presidente permanecer em casa, ir para ala especial na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, a uma cela na superintendência da Polícia Federal em Brasília ou a alguma unidade militar.

A votação do PL Antifacção ocorre sob forte disputa política, com o relator preparando uma quinta versão do texto após críticas de governo e oposição, enquanto a Câmara tenta chegar a um acordo de última hora para aprovar a proposta ainda nesta terça-feira
Folhapress | 08:10 – 18/11/2025
Fonte. Noticias ao minuto


