A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido para suspender a ação penal derivada da Operação Sepulcro Caiado, que investiga um suposto esquema responsável pelo desvio de R$ 21 milhões da conta única do Poder Judiciário. A decisão foi proferida no dia 19 de novembro.
O pedido de suspensão – e de trancamento do processo – foi formulado pela defesa do empresário João Gustavo Ricci Volpato, apontado pelo Ministério Público como líder da organização criminosa. No habeas corpus, os advogados contestaram o alegado fracionamento da persecução penal, argumentando que o servidor do TJMT e ex-vereador Luís Cláudio de Castro Sodré, investigado pelos mesmos fatos, não foi incluído na denúncia, o que geraria prejuízo à ampla defesa e risco de decisões contraditórias.
A magistrada, entretanto, negou a liminar.
Segundo ela, o fato de o Ministério Público não ter denunciado todos os investigados neste primeiro momento não configura arquivamento nem ilegalidade, uma vez que as apurações seguem em andamento e podem resultar em nova acusação. “Tal procedimento está amparado na discricionariedade que lhe é conferida pela ordem jurídica, podendo o Ministério Público, diante das peculiaridades do caso e rumo das investigações, oferecer denúncia em momentos distintos contra diferentes investigados, conforme a suficiência de provas em relação a cada um deles”, registrou a desembargadora.
Juanita citou jurisprudência do STF e do STJ para reforçar que o fracionamento da ação penal pública é admitido e não representa, por si só, qualquer irregularidade. “Esse desmembramento não configura, em cognição sumária, irregularidade capaz de suspender o curso da ação penal. Trata-se de técnica processual legítima, que não impede o prosseguimento das investigações nem gera prejuízo direto ao paciente”, complementou.
A desembargadora também afastou o argumento de que a ausência de Luís Cláudio na denúncia comprometeria a tipificação do crime de peculato, cuja prática exige a qualidade de funcionário público. Ela destacou que o empresário foi denunciado junto com Mauro Ferreira Filho, servidor do TJMT apontado como responsável por operacionalizar parte das fraudes, o que mantém a elementar necessária ao delito.
Com isso, o pedido liminar foi rejeitado. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Terceira Câmara Criminal do TJMT.
Entenda o caso
A Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho deste ano, desvendou um suposto esquema de fraudes judiciais envolvendo o uso de comprovantes falsos de depósitos judiciais. A quadrilha ajuizava ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, inseria nos autos comprovantes adulterados que simulavam o pagamento das dívidas, possibilitando o levantamento indevido de valores.
A investigação teve início após inconsistências encontradas em um processo no qual uma dívida de R$ 17 mil contraída com João Gustavo Volpato foi multiplicada em ações judiciais que passaram a ultrapassar R$ 680 mil.
Além de João Gustavo Ricci Volpato, também são réus:
- Luiza Rios Ricci Volpato (mãe do empresário)
- Augusto Frederico Ricci Volpato (irmão)
- Os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Denise Alonso
- Mauro Ferreira Filho, servidor do TJMT.
Todos respondem por organização criminosa, estelionato e peculato.
Fonte.: MT MAIS


