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22 de novembro de 2025

Opinião: Os direitos de Bolsonaro na prisão – 22/11/2025 – Conrado Hübner Mendes

Opinião: Os direitos de Bolsonaro na prisão – 22/11/2025 – Conrado Hübner Mendes

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A obra anti-intelectual de Jair Bolsonaro foi gritada, não escrita. Seus reptos contra a educação, a saúde pública, o meio ambiente, a ciência, os direitos e liberdades são ouvidos há décadas. Suas ações concretas, coerentes com o grito, lutaram por esgarçar a legalidade, incitar desmatamento da Amazônia, intimidar e sectarizar estruturas regulatórias do Estado, ameaçar professores e cientistas, estimular todas as formas de exposição ao vírus na pandemia.

Jair Bolsonaro se fez líder eleito graças à sua filosofia da prisão e da pessoa presa. Entende pessoa presa como não humana e define responsabilidade penal com base em presunção, não em provas. Se está preso, presume-se criminoso. Sua síntese primal: “Bandido tem que apodrecer na cadeia. Se cadeia é lugar ruim, é só não fazer a besteira que não vai pra lá. Vamos acabar com essa história de ficar com pena de encarcerado. Quem está lá fez por merecer.” “É problema de quem cometeu crime.”

Bolsonaro está preso. Poucos dias antes do trânsito em julgado da decisão condenatória a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, o ministro Alexandre de Moraes expediu ordem de prisão preventiva. Não foi preso porque falou “caguei para a prisão”, mas por seguidas violações de ordens judiciais cautelares.

A decisão de Moraes faz uma detalhada cronologia das múltiplas formas de Jair Bolsonaro desafiar a Justiça e obstruir a aplicação da lei penal. Em 17 de julho, o STF proibiu Jair de se ausentar da comarca com uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno; proibiu aproximação a embaixadas e consulados, além de contato com embaixadores; e proibiu utilizar redes sociais direta ou indiretamente. Desobediência autorizaria a decretação da prisão.

Em 21 de julho, em desafio ao STF, Bolsonaro faz discurso nas redes sociais. Em 3 de agosto, participa, por meio de comunicação nas redes, dos atos de seus apoiadores, que exibiram nas ruas a bandeira dos Estados Unidos. Em 4 de agosto, o STF decretou prisão domiciliar e proibiu visitas, exceto de advogados e pessoas autorizadas pelo tribunal, e o uso de celular, além de manter as proibições anteriores.

Fato novo mais recente, a polícia identificou convocação, por Flávio Bolsonaro, de “vigília pela saúde de Bolsonaro e pela liberdade do Brasil”. O tom evocava os acampamentos na frente dos quartéis que preparavam a tentativa de golpe: “Você vai lutar pelo seu país ou assistir tudo do celular aí do sofá de casa? A nossa pátria não vai continuar nas mãos de ladrões, bandidos e ditadores”.

A nova ordem de Alexandre de Moraes, com base em documentação policial sobre fatos novos, entendeu que a vigília pode causar “grave dano à ordem pública”, “inviabilizar o cumprimento da eventual prisão condenatória” e “criar ambiente propício para sua fuga”.

Existe uma filosofia constitucional da prisão, contrária à filosofia bolsonarista da prisão. Contra tudo que desejou a pessoas presas, Bolsonaro tem direito de não ser submetido a tortura nem sofrer tratamento desumano e degradante; tem direito de respeito à integridade física e moral; tem direito de permanecer calado e à assistência da família e de advogado. Tem direito à assistência material e jurídica, educacional e à saúde.

Tem também direito de respirar e de tomar vacina. Tem direito de ser tratado como outros presos no seu grau de periculosidade pelo mais grave crime do Código Penal.


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Fonte.:Folha de S.Paulo

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