
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), para declarar inconstitucional a lei nº 12.719/2023, de Sorocaba, que proíbe a realização da marcha da maconha no município. O caso é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1103.
O relator do caso é o decano do STF, Gilmar Mendes. O ministro entendeu que a proibição viola a liberdade de expressão. Ele destacou que não é possível falar em apologia ao crime, uma vez que o próprio Supremo descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. O ministro, porém, fez ponderações: que o fato de a marcha ser permitida não torna lícito o uso de drogas no local, que não se pode incentivar o uso de drogas nessas marchas, que é necessário avisar previamente as autoridades e que os crimes ocorridos dentro do evento ainda podem ser punidos. Acompanharam o seu voto na íntegra os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino acompanhou com ressalvas, destacando “a especial preocupação com os interesses de crianças e adolescentes.” Com isso, seu voto veda a participação de crianças e adolescentes na marcha da maconha.
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Divergência vê que a lei já resguarda manifestações políticas sobre drogas
Do outro lado, o ministro Cristiano Zanin inaugurou a divergência. Zanin entende que a lei é constitucional, exceto no ponto em que veda eventos destinados “exclusivamente à manifestação favorável à descriminalização das drogas ou que visem à reforma das políticas de drogas.” Na prática, a diferença foi no entendimento quanto à lei: enquanto para a maioria ela proibia os eventos que reivindicam a descriminalização, Zanin enxerga o oposto.
Acompanharam Zanin os ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Nunes Marques e André Mendonça. Para Nunes Marques, a lei sorocabana, “ao proibir
genericamente a realização de marchas e eventos que tenham como tema drogas ilícitas, incorre em formulação ampla demais, suscetível de atingir manifestações políticas legítimas, limitadas à defesa de mudanças legislativas ou à crítica das políticas atuais de drogas.” André Mendonça também entendeu que a lei do município não proíbe eventos sobre políticas de drogas, apenas marchas que façam apologia ao consumo dos entorpecentes.
O placar, portanto, está em 6 votos para declarar a lei inconstitucional contra 3 votos para mantê-la válida, faltando o pronunciamento de Luiz Fux. O julgamento, porém, encerra às 23h59 desta terça-feira (25). O STF segue desfalcado com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Fonte. Gazeta do Povo


