
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (26) uma ação que pode obrigar governos e empresas a criar planos de combate ao “racismo estrutural”. Movido por partidos de esquerda, o processo pode gerar gastos bilionários sem previsão no orçamento dos poderes Executivo e Legislativo.
O que a ação pede ao STF?
A petição, movida por sete partidos de esquerda, quer que o STF obrigue União, estados e municípios a elaborar e implementar um plano nacional de combate ao “racismo estrutural”. A medida também poderia afetar instituições privadas e faz parte de um conjunto de ações do movimento negro para criar novas políticas públicas na área, como cotas e incentivos.
O que é o “racismo estrutural” citado na ação?
É uma teoria social que argumenta que o racismo não é apenas um ato individual de preconceito, mas está enraizado nas instituições, práticas e normas da sociedade, perpetuando a desigualdade. Segundo especialistas ouvidos, a teoria foi desenvolvida no Brasil pelo ex-ministro Silvio Almeida e é uma forma de interpretar a realidade, não uma descrição dela, sendo criticada por alguns sociólogos.
Como o Judiciário pode impor essas medidas?
A ação usa a tese do “estado de coisas inconstitucional”. Esse mecanismo, que não está previsto em lei, permite que o Judiciário declare um problema como tão grave e generalizado que justifica sua intervenção direta para forçar os outros Poderes a agir. A crítica é que isso permite o ativismo judicial, extrapolando a função dos juízes e criando insegurança jurídica.
Quais as consequências práticas dessa tese?
Diferente de processos comuns que terminam após a sentença, neste caso o Judiciário continua monitorando o cumprimento das medidas por tempo indeterminado. Um exemplo é a “ADPF das Favelas”. Outra consequência é o impacto orçamentário, já que o STF pode determinar a criação de políticas que geram altos custos, sem que esse dinheiro esteja previsto no orçamento público.
Quais as principais críticas a essa atuação do STF?
Especialistas apontam que a Corte estaria invadindo a competência dos poderes Executivo e Legislativo, que são os responsáveis por criar e financiar políticas públicas. Além disso, a decisão seria baseada em uma teoria social e em pressão ideológica, e não apenas na Constituição, ferindo também o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei).
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Fonte. Gazeta do Povo


