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1 de dezembro de 2025

MP insiste em condenação, mas TJMT sustenta que não houve dolo de Emanuel Pinheiro

MP insiste em condenação, mas TJMT sustenta que não houve dolo de Emanuel Pinheiro

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, mais uma vez, um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) e manteve a decisão que absolveu o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, em ação de improbidade administrativa referente às contratações temporárias realizadas na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo concluiu que os embargos de declaração apresentados pelo MP configuram “mero inconformismo” com o acórdão anterior, que afastou a existência de dolo específico na conduta do ex-gestor — requisito essencial, conforme a Lei de Improbidade Administrativa após as alterações de 2021. O novo acórdão foi publicado na última sexta-feira (28).

O processo investigava contratações temporárias supostamente irregulares na ECSP, feitas sem concurso público. Além de Emanuel, também foram acionados os ex-diretores Oséas Machado de Oliveira e Alexandre Beloto Magalhães Andrade, além dos ex-secretários municipais de Saúde, Huark Douglas Correia e Jorge Lafetá.

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Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O Ministério Público recorreu ao TJMT alegando que as contratações violaram a Constituição. A Câmara julgadora, entretanto, manteve a absolvição. Inconformado, o MP apresentou embargos de declaração, afirmando que o colegiado não teria analisado devidamente o dolo dos acusados.

O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, observou que os embargos de declaração só são cabíveis em situações de omissão, obscuridade ou contradição — hipóteses que não se aplicam ao caso.

Curvo reforçou que o acórdão anterior já havia tratado de forma clara sobre a ausência de dolo específico. A decisão destacou que a simples ilegalidade da contratação ou o descumprimento de determinações de órgãos de controle não bastam para caracterizar dolo, conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. “Na verdade, o que se verifica é o inconformismo do embargante com a tese jurídica adotada por esta Câmara, que, alinhada à jurisprudência dos Tribunais Superiores, aplicou a retroatividade da lei mais benéfica e a necessidade de comprovação de dolo específico para a configuração do ato ímprobo”, pontuou o relator.

Diante disso, o colegiado decidiu rejeitar os embargos de declaração. Para os desembargadores, a tentativa do Ministério Público visava apenas rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por meio desse tipo de recurso.





Fonte.: MT MAIS

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