10:25 AM
4 de dezembro de 2025

Justiça condena jornalista Barbara Gancia em 1ª instância por injúria contra Laura Bolsonaro

Justiça condena jornalista Barbara Gancia em 1ª instância por injúria contra Laura Bolsonaro

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(FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo condenou em primeira instância, nesta segunda-feira (1º), a jornalista Barbara Gancia por injúria contra Laura Bolsonaro devido a um comentário nas redes sociais a respeito da filha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Cabe recurso à decisão. O caso tramita em segredo de Justiça.

“Pra bolsonarista imbrochável feito o nosso presidente, quando a filha do Bolsonaro se arruma, ela parece uma puta”, escreveu a jornalista em 2022. A publicação recebeu milhares de críticas de apoiadores do ex-presidente.

A mensagem fazia referência a uma declaração de Bolsonaro em que ele usou a expressão “pintou um clima” ao se referir a encontro com adolescentes venezuelanas em São Sebastião, na periferia do Distrito Federal.

Em nota, a defesa da jornalista disse lamentar a condenação e anunciou que vai recorrer. “[A decisão] condena uma manifestação jornalística, sem qualquer caráter ofensivo, sobre episódio lastimável de falas grosseiras do ex-presidente da República com relação a jovens venezuelanas, em processo contaminado por uma série de nulidades.”

A juíza Nathalie Anchieta Alba Ferrer condenou Barbara ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil e multa de 10 salários mínimos, em substituição a uma pena de 3 meses e 30 dias de detenção.

O resultado do processo foi divulgado nas redes sociais pelo advogado João Henrique Nascimento de Freitas, ex-assessor especial de Bolsonaro na Presidência.

“Alertei à época e reafirmo agora: agressões como aquela à filha de D. Michelle e do Pr @jairbolsonaro não ficarão impunes. Criança é sagrada, e não instrumento político”, afirmou.

A defesa confirmou a condenação à reportagem e disse que “Barbara sempre se pautou pela ética e respeito na sua atuação como jornalista e seguirá defendendo a liberdade de expressão e crítica”.

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De acordo com o magistrado, cabe a atuação do Supremo no caso diante da profusão de normas idênticas em municipalidades do país, o que afeta o ordenamento jurídico nacional e, em última instância, a estabilidade do pacto federativo.

Folhapress | 08:30 – 04/12/2025



Fonte. .Noticias ao Minuto

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