8:44 AM
5 de fevereiro de 2026

Voo cancelado por mau tempo: conheça os seus direitos

Voo cancelado por mau tempo: conheça os seus direitos

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No dia 10 de dezembro, um vendaval histórico atingiu a cidade de São Paulo e levou caos à rotina da maior cidade da América Latina. Entre apagões que duraram mais de um dia inteiro e cenas de destruição em partes da cidade, também houve impacto no setor aéreo: cerca de 400 voos precisaram ser cancelados devido ao mau tempo, gerando um efeito dominó que foi sentido em outros aeroportos pelo país.

Afinal, o que você pode fazer se um voo for cancelado por questões meteorológicas? Conheça os seus direitos diante dessa situação e como reivindicá-los:

Obrigações da companhia aérea

Não importa se é por mau tempo ou por outros motivos: todos os voos cancelados no Brasil são regidos pela mesma norma, a resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Em qualquer cenário de cancelamento com menos de 72 horas de antecedência, a empresa é obrigada a oferecer alternativas que incluem reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, com a escolha do método preferido cabendo ao passageiro. A melhor alternativa depende da situação individual da sua viagem, e um dos fatores a considerar é se você ainda está no seu local de residência ou em outro ponto pelo caminho.

Para cancelamentos no meio de uma viagem que você ainda precisa concluir, as alternativas incluem:

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  • reembolso integral da passagem (com taxa de embarque incluída), para que você busque uma alternativa por conta própria;
  • reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra empresa aérea;
  • remarcação do voo em nova data e horário, sem custo adicional.

Novamente, não há uma “opção ideal” que funcione para todo mundo. Tudo vai depender da sua urgência em dar sequência à viagem e da disponibilidade de vagas nas diferentes modalidades oferecidas.

Além de dar opções para concluir o trajeto, a empresa deve fornecer assistência material enquanto você não tiver sua situação resolvida. Na prática, isso significa:

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  • Custear ou fornecer alternativas de comunicação para esperas superiores a 1 hora;
  • Garantir alimentação, por meio de refeição ou voucher individual, para esperas que superam as 2 horas;
  • Serviço de hospedagem, em caso de pernoite, além do traslado de ida e volta entre aeroporto e hotel, quando a demora for superior a 4 horas.

O que você pode fazer para garantir seus direitos

A empresa deve entregar uma justificativa por escrito para o cancelamento do voo, que serve como prova na hora de reivindicar seus direitos e eventuais indenizações. Caso isso não aconteça, dirija-se ao balcão da companhia para fazer a solicitação e, se mesmo assim não estiver satisfeito, procure um fiscal da Anac para conhecer as alternativas disponíveis.

Não se limite ao que a empresa aérea entregar no próprio dia do cancelamento: municie-se do máximo de evidências de que o cancelamento causou prejuízos. Além dos cartões de embarque e e-mails de confirmação relativos ao voo que sofreu alterações e eventuais conexões perdidas, também conserve provas de reservas e eventos que você possa ter perdido por conta da mudança de data. Também guarde recibos e notas fiscais de gastos extras que você tenha vivenciado durante a espera e não foram cobertos pelas medidas previstas pela Anac.

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Se não houver resolução amigável para essas situações, pode ser uma boa ideia procurar assistência jurídica especializada em busca de indenizações por danos morais e materiais causados pelo cancelamento.

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Fonte.:Viagen

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