O caso do casal agredido em Porto de Galinhas após um desentendimento sobre a conta em uma barraca de praia trouxe novamente à tona uma dúvida comum do verão: afinal, barracas e quiosques podem cobrar por cadeira e guarda-sol na praia?
Segundo o Procon-SP, a cobrança é permitida, porque o aluguel dos guarda-sóis e cadeiras é um serviço como qualquer outro. O que não pode é exigir do cliente uma consumação mínima –o que o Código de Defesa do Consumidor considera uma venda casada, prática abusiva por condicionar um produto ou serviço à compra de outro.
Para contornar essa regra, muitos estabelecimentos cobram valores astronômicos pelo aluguel dos equipamentos, e dão também a opção de consumação, que acaba compensando mais. Apesar de legal, a prática também pode ser considerada abusiva caso ultrapasse o limite do razoável. Também é importante que todos os preços sejam claramente comunicados à clientela.
“Não há restrições quando a precificação , porque os preços não são controlados”, explicou o Procon-SP. “Mas há situações que, em tese, podem configurar abuso em relação ao Código de Defesa do Consumidor.”
Outra prática muito comum das barracas de praia é ocupar boa parte da faixa de areia logo pela manhã, impedindo que banhistas se estabeleçam ali com seus próprios guarda-sóis e cadeiras. Novamente, apesar de soar abusivo, a prática não necessariamente é proibida.
“A regulamentação das atividades comerciais e de lazer nas praias é de responsabilidade de cada Prefeitura, incluindo a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis”, afirmou o Procon. “Essas regras podem variar de cidade para cidade.”
Em Santos, por exemplo, um decreto de 2023 foi atualizado no começo deste mês, reforçando a proibição de consumação mínima e estabelecendo um limite de 15 guarda-sóis e 60 cadeiras por carrinho –número considerado suficiente para atender a clientela dos comerciantes sem obstruir a faixa de areia por completo.
Na praia do Porto da Barra, em Salvador, o assunto foi polêmica em janeiro deste ano. A prefeitura chegou a restringir o trabalho dos barraqueiros que lotavam a faixa de areia com guarda-sóis, mas logo depois eles voltaram a atuar normalmente.
Em outubro, um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal da capital baiana define que guarda-sóis e cadeiras só podem ser colocados na areia da praia do Porto da Barra mediante solicitação dos cidadãos. Caso contrário, os banhistas podem usufruir da estrutura sem custo. O projeto de lei agora espera a sanção do prefeito de Salvador, Brunos Reis (União Brasil-BA). Segundo ele, a matéria apenas regulamenta uma regra já implementada pela prefeitura.
Nas redes sociais, no entanto, banhistas continuam reclamando que a praia do Porto da Barra e do Farol da Barra seguem abarrotadas de guarda-sóis já pela manhã. Nesses casos, a orientação do Procon é utilizar os canais de contato com a prefeitura, como as ouvidorias, e também o Procon, para denunciar a situação formalmente.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, é preciso haver a identificação do comerciante (pessoa física ou jurídica) que praticou o abuso para que seja possível abrir qualquer tipo de procedimento de fiscalização.
Em Florianópolis, em Santa Catarina, desde novembro um decreto da prefeitura também estabeleceu uma série de regras para ordenas a ocupação das praias. Entre elas, a de que o limite máximo para a colocação de mesas, cadeiras e guarda-sóis é a metade da faixa de areia, contando a partir da linha de maré mais alta do dia. Os estabelecimentos também precisam de uma permissão administrativa para oferecer o serviço.
Numa tentativa de conter os preços abusivos nas praias, a prefeitura de Florianópolis também criou o prato Manézinho, um prato feito com peixe, arroz, batata frita e uma bebida pelo valor fixo de R$ 40. Todos os permissionários que atuam no litoral da ilha são obrigados a ofertar essa opção.
Fonte.:Folha de S.Paulo


