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2 de janeiro de 2026

Prisão de Filipe Martins por suposto uso do LinkedIn é inconstitucional

Prisão de Filipe Martins por suposto uso do LinkedIn é inconstitucional

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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de decretar a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor da Presidência, é inconstitucional, segundo juristas ouvidos pela Gazeta do Povo. De acordo com a determinação desta sexta-feira (2), a medida teria sido motivada por um suposto acesso do ex-assessor de Jair Bolsonaro à rede social LinkedIn.

A defesa de Martins, no entanto, afirmou que o acesso foi realizado pelos próprios advogados para coletar informações relevantes ao processo, sem qualquer interação ativa, como publicações, comentários ou mensagens.

Na justificativa, Moraes menciona a previsão de revogação da prisão domiciliar e a decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento das medidas cautelares no Código de Processo Penal (art. 312). Para o ministro, a defesa reconheceu a utilização das redes sociais e não apresentou alegações plausíveis.

Além de estar baseada em uma decisão anterior que fere a Constituição Federal, a determinação de Moraes não aborda a alegação da defesa de que não houve comunicação ativa nem segue a orientação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomenda uma apuração técnica antes da aplicação de medidas mais rigorosas. A PGR ressalta que não devem ser aceitas comunicações informais, capturas de tela, registros algorítmicos não auditados ou inferências técnicas para restringir a liberdade de Filipe Martins.

À Gazeta do Povo, Ricardo Fernandes, da equipe de advogados do ex-assessor, afirmou que a defesa não teve acesso à prova que teria demonstrado o suposto acesso do cliente à rede social. A denúncia teria sido feita por Ricardo Wagner Roquetti, ex-diretor no Ministério da Educação durante o governo Bolsonaro.

Roquetti teria enviado um e-mail ao gabinete do ministro Alexandre de Moras com um print indicando que a conta de Filipe Garcia Martins teria acessado o perfil dele no último dia 28. A reportagem procurou Roquetti, que não se manifestou até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para resposta.

Processo contra Filipe Martins tem muitas camadas de ilegalidades

“Não há base legal para esta decisão, há um entendimento do Ministro que extrapola, neste caso, qualquer parâmetro jurídico. Medidas cautelares são legítimas quando utilizadas para inibir a recorrência delituosa [repetição de condutas criminosas]. Qualquer restrição que vá além disso é excessiva”, analisa Carolina Siebra, advogada e integrante da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav).

“Filipe tem sido um ‘case’ jurídico importante sobre o que não seria possível no Direito brasileiro e tem sido feito por Alexandre de Moraes. Todos os casos que compõe essa narrativa são absurdos, mas o do Filipe chega a absurdos cinematográficos, acho que nem em filme teriam tanta criatividade”, complementa Siebra.

O processo contra Filipe Martins tem múltiplas camadas de ilegalidade: além das inconsistências no próprio desenho da narrativa do suposto golpe, Martins não tem prerrogativa de foro; foi mantido em prisão preventiva sem justificativa concreta e sem denúncia; precisou provar que não saiu do país para ser solto – o que inverte o ônus da prova –; e seguiu submetido a medidas cautelares como censura prévia, restrições de locomoção e uso de tornozeleira eletrônica, sem base legal que sustentasse essas imposições.

O deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou a decisão em publicação no X, afirmando que Moraes reconhece que o acesso teria sido feito pelos advogados, mas prendeu Martins por essa ação. “Isso mesmo! Moraes mandou pra cadeia alguém por uma ação de seu advogado”, escrevendo, cobrando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Proibição de redes sociais e entrevistas é inconstitucional e vista como “morte civil”

As medidas cautelares impostas por Moraes, como a proibição de acesso a redes sociais e a possibilidade de conceder entrevistas, são classificadas por especialistas como uma forma de “morte civil”. No Direito, esse conceito se refere à exclusão de uma pessoa da vida jurídica e social, retirando dela direitos fundamentais como se expressar, trabalhar e conviver publicamente, todos garantidos pela Constituição Federal. A prática da “morte civil” caiu em desuso justamente por ser incompatível com os princípios da dignidade humana.

“É uma prática muito antiga, de banimento, praticamente, da pessoa. É como se ela fosse extirpada da vida ainda em vida, por ser considerada indigna do convívio social”, explicou a advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, à Gazeta do Povo em outubro.

A jurista acrescentou que, no contexto atual, a vida social está fortemente ligada ao uso das redes sociais. “Essa pena não existe em lei, porque não existe no Código Penal de jeito nenhum, não existe no Código de Processo Penal. Não há a possibilidade, à luz da Constituição brasileira, de banir pessoas das redes, porque isso é censura prévia. Mas, ainda assim, eles impõem essa forma de morte”, afirmou

Carolina Siebra reforça que Moraes impediu não só Filipe Martins, mas outras pessoas de usar o LinkedIn, que é uma ferramenta utilizada para conexões profissionais. “O trabalho é um dos pilares da dignidade da pessoa humana e Moraes tem corriqueiramente proibido as pessoas de trabalharem. Isso também enquadra mais uma violação de direitos humanos, o direito à vida. Se a pessoa não tem trabalho, não terá sustento e não tendo sustento, não consegue manter a vida”, conclui.



Fonte. Gazeta do Povo

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