7:57 PM
14 de janeiro de 2026

Defesa de hacker pede ao STF redução de pena com base em indulto de Natal de Lula

Defesa de hacker pede ao STF redução de pena com base em indulto de Natal de Lula

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A defesa do hacker Walter Delgatti Neto solicitou nesta quarta-feira, 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redução da pena dele com base no decreto que regulamenta o indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro do ano passado. No documento, Lula também previu a redução parcial das penas para condenados que não se enquadram nas hipóteses de perdão total, por meio da chamada comutação.

Diferentemente do indulto, que extingue a pena, esse mecanismo apenas diminui o tempo restante de prisão e exige o cumprimento de requisitos de tempo de pena e de bom comportamento, aos quais a defesa afirma que Delgatti atende.

Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses de prisão pela invasão, em 2023, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mando da ex-deputada Carla Zambelli, atualmente presa na Itália. Na ocasião, o hacker inseriu um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema da Justiça.

O decreto que regulamenta o indulto natalino prevê que “concede-se a comutação da pena remanescente na proporção de um quinto (…) se não reincidentes, ou um quarto (…) se reincidentes”, desde que o preso tenha cumprido esse período até 25 de dezembro de 2025.

Por ser reincidente, Delgatti precisa ter cumprido ao menos um quarto da pena até essa data de corte. O advogado Ariovaldo Moreira afirma que o marco foi alcançado em 24 de agosto de 2025, antes, portanto, do prazo-limite, o que permitiria a redução de 25% da pena remanescente.

A defesa sustenta ainda que os crimes pelos quais Delgatti foi condenado, invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, não estão entre os delitos que impedem a concessão do benefício, como crimes hediondos, terrorismo, tráfico de drogas ou corrupção. Embora o decreto de Lula também exclua os condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito, o advogado afirma que a tipificação aplicada a Delgatti no processo não se enquadra nessa categoria.

Além disso, a defesa afirma que ele manteve conduta regular no presídio, sem punições disciplinares ou registros de indisciplina no último ano, o que é uma das exigências para a redução da pena.

Na última sexta-feira, 9, Alexandre de Moraes já havia autorizado Delgatti a progredir do regime fechado para o regime semiaberto. O ministro registrou, na decisão, que o hacker apresenta bom comportamento carcerário, conforme atestados das unidades prisionais e manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se posicionado pelo benefício em dezembro.

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Fonte. .Noticias ao Minuto

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