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22 de janeiro de 2026

Justiça proíbe prisão de naturistas na praia do Pinho – 21/01/2026 – É Logo Ali

Justiça proíbe prisão de naturistas na praia do Pinho – 21/01/2026 – É Logo Ali

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Na última sexta-feira (16), o desembargador Alexandre Moraes da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu liminar à Federação Brasileira de Naturismo, garantindo, por meio de “salvo-conduto coletivo”, o direito de os naturistas permanecerem nus na praia do Pinho, em Balneário Camboriú, na faixa de areia e mar sem ameaça de prisão. A medida é mais um capítulo da novela que se desenrola desde 2022, que culminou na remoção da permissão pela gestão da prefeita Juliana Pavan (PSD) para a prática nessa que é a primeira praia naturista do Brasil.

Com a liminar, que é uma decisão provisória a ser ainda avaliada pelo colegiado do tribunal, criou-se uma situação estapafúrdia: a prefeitura pode dizer que lá não é mais praia de naturismo, mas não pode proibir —e muito menos prender, como já aconteceu recentemente— quem estiver desfrutando seu solzinho como veio ao mundo.

A decisão do desembargador determina “que as autoridades coatoras se abstenham de imputar aos frequentadores da praia do Pinho a prática do crime de ato obsceno (art. 233 do Código Penal) pelo simples fato de estarem nus na faixa de areia”.

A pendenga, segundo a presidente da Federação Brasileira de Naturismo, Paula Silveira, “tem por trás interesses imobiliários, lembrando que Balneário Camboriú tem hoje o metro quadrado mais caro do país”. O problema, aponta ela, é que a área onde fica a praia do Pinho é APP (Área de Proteção Permanente), que exigiria toda uma mudança legal para ser ocupada por mais algum empreendimento daqueles que hoje, no resto do município, não têm mais onde se instalar.

Seguindo a linha conservadora do estado, com apenas um petista entre os 19 vereadores eleitos em 2024, a Câmara Municipal de Balneário Camboriú tem invocado, para banir o naturismo do local, o argumento de terem sido flagrados atos de, digamos, obscenidades e safadezas de casais ao longo da trilha que vai da estrada até a praia, um pequeno trecho de aproximadamente 500 metros. O que é fato, sem dúvida, mais do que divulgado no meio liberal, mas que, se detectado em público, constitui crime de ato obsceno.

Só que é importante lembrar que o naturismo, como movimento internacional, é assim quase um escotismo sem lencinho. Suas regras de comportamento são rígidas e excluem veementemente a prática de atos libidinosos ou qualquer tipo de assédio em suas áreas, frequentadas por famílias inteiras que Paula estima somarem hoje cerca de 3.000 pessoas no país. Se uns e outros não as respeitam, o problema passa a ser policial. Mas o Código Penal não basta para as autoridades do pedaço.

A federação, conta Paula, há anos vem tentando convencer as autoridades locais a aumentarem a fiscalização, inclusive com o uso de câmeras na trilha —onde a bagunça se concentra, e que incomoda os próprios naturistas. “A prefeitura sempre responde que não tem efetivo para fiscalizar”, diz ela, “mas tem para nos bloquear e prender”.

Se naturistas, até decisão em contrário do tribunal, não podem ser presos nem impedidos de ficar na praia (e só nela) pelados, a prefeitura, por meio de sua assessoria, disse à coluna que vai “adotar outras medidas, como orientar e informar que ali não é mais área de naturismo“. Questionada se não seria mais fácil fiscalizar para coibir excessos em vez de simplesmente banir uma prática que há mais de quatro décadas é exercida no local, a gestão respondeu apenas que vai adotar “todas as medidas jurídicas cabíveis para a reversão de efeitos [da liminar], mediante os instrumentos processuais adequados”.

A gestão também negou que esteja planejando qualquer intervenção urbanística para a área e disse não ter registro de nenhum pedido para construção ou implantação de um empreendimento no local.


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Fonte.:Folha de S.Paulo

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