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23 de janeiro de 2026

Homem que devolveu R$ 131 milhões pede recompensa alta

Homem que devolveu R$ 131 milhões pede recompensa alta

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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O caso de um motorista do Tocantins que pede recompensa milionária após devolver R$ 131 milhões depositados por engano em sua conta levanta a dúvida se a lei garante pagamento a quem devolve dinheiro recebido por erro bancário.

A ação sustenta que a devolução voluntária do dinheiro pode gerar direito a recompensa prevista no Código Civil. Antônio Pereira do Nascimento entrou na Justiça pedindo R$ 13,1 milhões, além de indenização por danos morais, com base na tese de aplicação do instituto da “descoberta de coisa alheia perdida” a transferências bancárias feitas por erro, mesmo em ambiente digital.

A defesa sustenta que valores recebidos por erro passam a integrar o patrimônio de quem os recebe. Segundo a advogada Maysa Franco Gomes, o dinheiro, ainda que virtual, representa um bem patrimonial, e a lei pode ser interpretada de forma evolutiva para abranger transferências bancárias equivocadas quando há identificação do erro e comunicação espontânea ao banco, possibilitando a devolução integral do valor.

O processo tem como réu o Bradesco, responsável pela transferência equivocada. Procurada, a instituição informou que não comenta processos em andamento.

A tese abriu divergência jurídica sobre a aplicação da recompensa prevista no Código Civil a erros bancários digitais. Especialistas ouvidos pela reportagem apontam diferenças entre a noção legal de “bem perdido” e transferências bancárias com origem identificável e possibilidade de rastreio.

O QUE DIZ A DEFESA

Devolução voluntária autoriza o pagamento da recompensa, conforme previsto nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil. Segundo a advogada de defesa Maysa Franco Gomes, o pedido se baseia no instituto da “descoberta de coisa alheia perdida”, que assegura ao descobridor o direito a recompensa quando devolve ao dono um bem que não lhe pertence. “A finalidade da norma é estimular a devolução imediata daquilo que, de forma inequívoca, não pertence ao descobridor”, afirma.

O fato de a transferência ter ocorrido em ambiente digital não impede a aplicação da regra legal que prevê recompensa pela devolução de um bem recebido por engano. Gomes argumenta que, embora o dinheiro não seja um bem físico, o valor creditado indevidamente é um bem patrimonial e entra, ainda que temporariamente, como disponível para quem o recebe. A leitura é de que a norma se adapta a situações que não existiam quando o Código Civil foi elaborado.

A defesa também atribui peso central ao fato de o erro ter sido identificado pelo próprio cliente. A advogada afirma que a devolução só ocorreu porque Antônio Pereira do Nascimento percebeu o equívoco e procurou a instituição financeira. Segundo Gomes, sem essa iniciativa, o banco poderia levar dias, semanas ou até meses para perceber a transferência equivocada, considerando o volume de operações e os valores movimentados diariamente. “Não se trata de valor proveniente de terceiros, mas de recursos do próprio banco”, diz.

DIFERENÇAS JURÍDICAS

Especialistas veem diferenças relevantes entre “bem perdido” e erro bancário. Para o especialista em direito civil Marco Antonio Alonso David, sócio da DAA Law Advocacia, o enquadramento do depósito equivocado como “descoberta de coisa alheia perdida” não se sustenta do ponto de vista técnico. Segundo ele, isso pressupõe um bem efetivamente perdido e sem dono identificável no momento do achado. “No depósito bancário, o valor tem origem identificável e não comporta a definição de coisa perdida”, afirma.

A rastreabilidade das transferências digitais é apontada como obstáculo ao direito à recompensa. David sustenta que transferências feitas por erro se diferenciam de achados físicos justamente porque o banco tem meios técnicos para identificar e reaver os valores. “Não se trata de achado, mas de transferência feita de modo errado; por isso, não cabe a aplicação do artigo 1.234 do Código Civil para fins de recompensa”, diz.

O reconhecimento da recompensa também é visto como potencial precedente de risco. O civilista avalia que uma decisão favorável poderia abrir espaço para distorções e até práticas fraudulentas. “Criar esse precedente seria perigoso, pois pode incentivar a indução ao erro com o objetivo de obter recompensas, o que acabaria sendo chancelado pelo Estado”, afirma.

No direito do consumidor, a tese da recompensa também encontra resistência. Para Rafael Mott Farah, sócio do Carnaúba e Farah Advogados, o dinheiro nunca esteve juridicamente “perdido”. Segundo ele, a transferência equivocada não atende aos requisitos do “instituto da descoberta”, inclusive por envolver bens incorpóreos, como o direito de crédito. “No caso da transferência bancária, o bem não foi encontrado pelo descobridor; ao contrário, foi o bem que foi ao encontro do recebedor”, diz.

Mesmo sem direito à recompensa, especialistas admitem possível responsabilidade civil do banco por condutas posteriores. Farah afirma que pressões, alterações unilaterais de tarifa ou exposição do cliente podem caracterizar falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e gerar indenização por dano moral. David concorda e ressalta que a restituição deve ocorrer pelos meios legais. “A restituição deve ocorrer pelos meios legais, e não por coação privada”, afirma.

RELEMBRE O CASO

O motorista de turismo Antônio Pereira do Nascimento, 58, recebeu por engano R$ 131,8 milhões em sua conta bancária em junho de 2023. O valor foi transferido equivocadamente pelo Bradesco e apareceu disponível na conta do cliente, que trabalhava como motorista no Tocantins.

Ao identificar o crédito indevido, o motorista comunicou o banco e devolveu integralmente o dinheiro. A devolução foi feita de forma voluntária, sem que o motorista realizasse qualquer movimentação do valor, segundo informou à época.

O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação da transferência milionária. Apesar de ter devolvido todo o montante, o motorista relatou exposição pública, questionamentos sobre sua conduta e preocupação com a própria segurança e a da família após a divulgação do episódio.



Fonte. .Noticias ao Minuto

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