O PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou mantidas com recursos públicos. A ação questiona a norma sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL-SC) que limita a reserva de vagas a critérios socioeconômicos, estudantes da rede pública estadual e pessoas com deficiência.
A lei, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL-SC), foi aprovada por 40 votos a sete na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e veda políticas baseadas em critérios étnico-raciais. A norma prevê punições severas para instituições que descumprirem a regra, incluindo multas de até R$ 100 mil, cancelamento de processos seletivos e suspensão de repasses públicos.
“A Lei Estadual n. 19.722/2026 configura retrocesso inconstitucional ao vedar cotas e ações afirmativas no âmbito estadual, confrontando princípios constitucionais, jurisprudência do STF que legitimou políticas de afirmação da população negra e obrigações internacionais”, afirma a ação.
A petição cita decisões anteriores do próprio Supremo que reconheceram a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior. Também foram anexados dados que indicam aumento do acesso de estudantes negros às universidades catarinenses após a adoção de ações afirmativas, sem prejuízo ao desempenho acadêmico.
“A vedação da reserva de vagas e de ações afirmativas, bem como a sanção administrativa indicada na lei, torna flagrante a ingerência indevida do Poder Executivo sobre a liberdade e autonomia das universidades em deliberar sobre suas regras e formas de ingresso de novos estudantes”, pontua outro trecho da petição.
Com a distribuição do processo, o relator deverá abrir prazo para manifestação do governo de Santa Catarina e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de analisar o pedido de liminar. Caberá ao STF decidir, em um primeiro momento, se suspende a aplicação da lei e, posteriormente, se a norma é ou não constitucional no julgamento do mérito.
O governo catarinense sustenta que a legislação busca fortalecer critérios objetivos de acesso ao ensino superior e priorizar estudantes em situação de vulnerabilidade econômica. Segundo o governador Jorginho Mello, a lei garante “uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.
A proposta mantém a reserva de vagas para estudantes de baixa renda, oriundos da rede pública e pessoas com deficiência, mas elimina o caráter racial como critério autônomo. Para cotas destinadas a pretos e pardos, a lei estabelece punições às instituições que insistirem na adoção do modelo.
Dados do Censo de 2022 indicam que cerca de 23,94% da população de Santa Catarina se declara preta ou parda. Na prática, em um vestibular com 100 vagas, 50 seriam reservadas a cotistas, das quais 25 para estudantes de baixa renda e 12 para cotas raciais.
Fonte. Gazeta do Povo



