
Uma intensa tempestade de inverno que avança sobre os Estados Unidos provocou, neste domingo (25), o pior dia de cancelamentos de voos no país desde o início da pandemia de Covid-19. Mais de 17 mil voos foram cancelados, segundo a empresa de análise de aviação Cirium, afetando em cheio passageiros que sairiam do Brasil com destino ao país.
Para o viajante brasileiro, ver o voo suspenso por conta de uma nevasca é um balde de água gelada, mas o desespero não pode congelar o seu poder de reação. A regra de ouro aqui é entender que os seus direitos variam drasticamente dependendo de onde o seu voo parte.
Se você está no Brasil com as malas prontas para embarcar para os Estados Unidos, ou se já está em solo americano tentando voltar, a legislação que protege o seu bilhete aéreo possui nuances importantes.
Voos cancelados pela nevasca
Cerca de um terço dos voos internacionais programados para os Estados Unidos foi cancelado no domingo, e a expectativa é de que os transtornos continuem ao longo da segunda-feira (26). Entre os aeroportos mais impactados estão LaGuardia, JFK, Newark e Filadélfia, que tiveram mais de 80% das operações suspensas. No Aeroporto Nacional Reagan, em Washington, o índice de cancelamentos passou de 90%.
Companhias aéreas como a Delta Air Lines afirmaram que só retomarão as operações “onde for seguro”. Ao mesmo tempo, a nevasca já deixou ao menos dez mortos em estados como Nova York, Tennessee, Louisiana, Texas e Kansas.
Outras companhias também tiveram operações suspensas, como os voos DAL226 (Delta) e AAL950 (American Airlines), ambos partindo de Guarulhos para Nova York.
MONITORING CONDITIONS IN CT: My sister’s senior day for swimming brought me back home to Connecticut for the weekend. @Local12 has nationwide coverage of this winter storm. I’ve already had 2 flights cancelled back to Cincy. The snow started around 9am and is picking up pic.twitter.com/OVbGVAodFk
— Tyler Madden (@TylerMaddenTV) January 25, 2026
Saindo do Brasil: a proteção da ANAC
Se o seu voo parte de Guarulhos ou qualquer outro aeroporto brasileiro rumo aos Estados Unidos e é cancelado por condições meteorológicas, a legislação que impera é a brasileira – especificamente a Resolução nº 400 da ANAC.
Aqui temos um cenário muito mais favorável ao consumidor do que na maioria dos países. No Brasil, vigora a tese do “risco do negócio”. Ou seja, mesmo que a culpa seja de uma nevasca em Nova York, a companhia aérea tem o dever de prestar assistência material ao passageiro.
O relógio começa a correr a partir do atraso ou confirmação do cancelamento:
- A partir de 1 hora: A empresa deve fornecer facilidades de comunicação (internet, telefone).
- A partir de 2 horas: A empresa deve arcar com a alimentação (voucher, lanche ou bebidas).
- A partir de 4 horas ou cancelamento: Se o voo for remarcado para o dia seguinte, a companhia deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto. Se você estiver na sua cidade de domicílio, tem direito ao transporte para voltar para casa e aguardar lá.
Além disso, você tem direito à reacomodação no próximo voo disponível (da própria empresa ou de terceiras) ou ao reembolso integral da passagem, caso decida não viajar mais.
Saindo dos Estados Unidos: a “fria” realidade local
A situação muda de figura se você é o brasileiro que já curtiu as férias e está tentando voltar para casa, partindo de aeroportos como JFK ou LaGuardia. Quando o voo sai dos Estados Unidos, as regras de assistência imediata no aeroporto seguem, majoritariamente, as normas do Department of Transportation (DOT) americano.
Pela legislação americana, as companhias aéreas não são obrigadas a oferecer hotel, alimentação ou transporte quando o cancelamento ocorre por condições climáticas, como nevascas. Entende-se que, nesses casos, o problema foge ao controle da empresa. Eventuais vouchers ou ajuda com hospedagem dependem exclusivamente da política de cada companhia aérea.
Na prática, isso significa que você pode ficar “ilhado” no terminal sem voucher de comida ou hotel custeado pela airline. O que a empresa é obrigada a fazer é reacomodá-lo no próximo voo disponível dela mesma, sem custos, ou devolver o dinheiro do trecho não voado (embora o reembolso não ajude muito quem precisa voltar para o Brasil imediatamente).
O “pulo do Gato” jurídico e o seguro viagem
Existe uma área cinzenta importante. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro entende que, se você comprou a passagem no Brasil (mesmo que seja o trecho de volta), a lei brasileira se aplica ao contrato todo.
Porém, convencer um funcionário da companhia aérea em um aeroporto dos Estados Unidos a aplicar o CDC e custear hotel ou alimentação é, na prática, impossível. Eles seguirão o protocolo local. Nesse caso, a recomendação é: guarde todos os recibos de gastos extras com hotel, alimentação e transporte. De volta ao Brasil, o passageiro pode tentar solicitar o reembolso por meio do consumidor.gov.br ou do Juizado Especial Cível.
É exatamente neste cenário de “abandono” nos Estados Unidos que o seguro viagem se torna o seu melhor amigo. Muitas apólices preveem cobertura para atraso ou cancelamento de voo, o que pode ajudar a reembolsar despesas extras quando a companhia aérea não oferece assistência por causa do mau tempo. A orientação é acionar a central do seguro o quanto antes, eles costumam cobrir gastos com hospedagem e alimentação até um limite estipulado na apólice, salvando o seu orçamento de um prejuízo em dólares.
O que fazer se seu voo for cancelado?
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Fonte.:Viagen


