11:57 PM
26 de janeiro de 2026

Gestante mantém plano de saúde durante pré-natal após cancelamento indevido

Gestante mantém plano de saúde durante pré-natal após cancelamento indevido

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Decisão judicial garante cobertura integral e emissão de boletos mensais de plano coletivo

O juiz convocado Márcio Aparecido Guedes determinou o restabelecimento do plano de saúde coletivo de uma gestante após cancelamento atribuído à inadimplência. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado manteve a tutela de urgência que garante acesso integral à rede credenciada e a emissão regular dos boletos mensais.

A operadora do plano alegou que o cancelamento ocorreu por falta de pagamento e que não havia comprovação de tratamento médico grave que justificasse a manutenção da cobertura. O colegiado, porém, constatou que a beneficiária estava adimplente, com pagamento regular das mensalidades e depósito judicial quando houve recusa na emissão de boleto.

Para o relator, o acompanhamento pré-natal é tratamento médico essencial, necessário à saúde da gestante e do bebê. A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que impede a interrupção de cuidados assistenciais durante tratamento em curso.

O colegiado ainda destacou que a relação entre a beneficiária e a operadora se enquadra no Código de Defesa do Consumidor. A medida liminar condicionou a manutenção da cobertura ao pagamento pontual das mensalidades, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.





Fonte.: MT MAIS

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