
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou favoravelmente à suspensão liminar de uma lei do estado de Santa Catarina que proíbe a instituição de cotas raciais por universidades estaduais e universidades privadas que recebam recursos estaduais. O parecer é desta quinta-feira (29), nas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A medida já havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas o Supremo segue analisando o caso. A ação em que houve o parecer foi proposta pelo PSOL, em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a organização Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Para Gonet, apenas o PSOL tem legitimidade para atuar no processo, pelo que o procurador-geral pede a exclusão das duas entidades.
No parecer, Gonet cita decisões da Corte que vedam “o fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos efeitos, das consequências da sua descontinuidade e dos resultados alcançados.” Por isso, argumenta, a lei precisa ser suspensa até o término do julgamento, uma vez que a proibição às cotas pode acabar sendo aplicada “aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão.”
Princípio da igualdade é ponto central na discussão sobre cotas
Proposta pelo deputado estadual Alex Brasil (PL-SC), a legislação mantém inalteradas as cotas para pessoas com deficiência, para pessoas de baixa renda e para estudantes da rede pública. Para cotas baseadas em critérios raciais, porém, há a previsão de multa de até R$ 100 mil em caso de insistência, além da suspensão de repasses estaduais.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina alegou que a ideia da nova norma é garantir o princípio da igualdade, sem violar a Constituição, uma vez que a mesma não obriga instituições e entes federativos a garantirem tais cotas. Já para os proponentes das ações, há sim a violação ao princípio da igualdade, bem como ao dever de enfrentamento ao racismo.
Ao apresentar o texto na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), Alex Brasil argumentou que “a adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem.”
Fonte. Gazeta do Povo


