5:06 PM
6 de fevereiro de 2026

OAB-RS pede que juiz reconsidere decisão de censura

OAB-RS pede que juiz reconsidere decisão de censura

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Depois de juristas apontarem abuso na proibição de os advogados falarem sobre o caso das crianças retiradas dos pais em Arroio Grande, no Rio Grande do Sul, a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) pediu nesta quinta-feira (5) que o juiz reconsidere sua decisão. O documento está nos autos do processo e foi obtido com exclusividade pela Gazeta do Povo.

O pedido sigiloso argumenta que a medida viola limites jurisdicionais, já que cabe ao Conselho Seccional o poder de punir de forma disciplinar profissionais inscritos da OAB que, eventualmente, extrapolem limites legais ou éticos. Em caso de resposta negativa à solicitação, a entidade informa que dará encaminhamento a medidas cabíveis, administrativas e judiciais.

A Gazeta do Povo tentou contato com a OAB-RS, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. Na semana passada, a seccional afirmou que a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) estava analisando o caso e, em breve, emitiria um parecer a respeito.

O que diz o pedido encaminhado pela OAB-RS ao juiz do caso?

No pedido encaminhado pela OAB-RS, a seccional aponta que o magistrado estendeu aos advogados do caso uma proibição de divulgar qualquer conteúdo relacionado ao processo em redes sociais, plataformas digitais, deepeweb ou outros meios.

No entanto, uma análise realizada pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da instituição verificou que essa restrição, assim como a imposição de multa aos advogados, sem imputação de conduta individualizada e previamente apurada, violariam o livre e independente exercício da advocacia.

Ainda segundo o pedido da entidade, é necessário preservar o sigilo de documentos do processo, mas não impedir que o advogado faça considerações sobre fatos e personagens do caso, com exceção dos menores de idade.

Decisão de censura foi dada inicialmente aos pais e estendida aos advogados

Segundo uma fonte próxima à família que preferiu não ser identificada, a decisão inicial contra a liberdade de expressão dos genitores foi apresentada em novembro de 2025, logo que os filhos do casal — um menino de quatro anos e uma bebê que ainda mamava no peito — foram encaminhados pela Justiça a um abrigo da cidade. A multa era de R$ 1 mil por conteúdo que os pais publicassem sobre o caso.

“Depois, em dezembro de 2025, a proibição foi estendida aos advogados com majoração para R$ 5 mil para cada informação divulgada”, continua a fonte, apontando que os pais já foram punidos em R$ 10 mil e obrigados a deletar todos os conteúdos publicados.

Na decisão, o juiz exigiu que o casal se abstivesse “de expor e comentar, de qualquer forma, informações envolvendo o processo e/os filhos acolhidos, tais como exemplificadamente, qualquer manifestação pública sobre o caso, concessão de entrevistas ou repostagens de conteúdos”.

Juristas consideraram abusiva decisão de calar pais e advogados

À Gazeta do Povo, Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela USP, afirmou que essas medidas que vedaram a manifestação dos pais e advogados são “absolutamente abusivas”, pois o juiz pode estabelecer restrições para proteção da intimidade das crianças, mas jamais calar os envolvidos em relação ao que pensam sobre o caso.

O advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e autor do livro “Censura por toda parte”, também viu erros na decisão e caracterizou o fato como “completo descalabro” e “censura prática”.

Segundo ele, mesmo quando um processo está sob sigilo, “são os documentos que se tornam sigilosos, não os fatos citados”. Então, “o juiz pode impedir que um documento seja publicado ou exposto na íntegra, em razão da intimidade ou privacidade dos envolvidos, mas não pode impedir que os fatos que estejam naquele documento ou naquela decisão sejam expostos”, continuou, ao apontar que “fatos não podem ser escondidos do público”.

O que se sabe sobre o caso das crianças de Arroio Grande

Segundo fontes próximas à família, as crianças foram retiradas dos pais por volta das 22h de 18 de novembro de 2025, após apresentação de um atestado contraindicando vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Os genitores também exigiram que uma consulta médica solicitada pela Justiça fosse filmada, e negaram realizar o atendimento sem gravação.

Após esse fato, o Juiz de Direito da Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande/RS decidiu encaminhar as crianças para um abrigo da cidade. Nesta sexta-feira (6), os irmãos completam 80 dias longe dos pais.

Segundo decisão de 20 de novembro, o juiz diz que, apesar da “longa explanação dos agravantes acerca dos cuidados com as crianças e os supostos malefícios da vacinação”, elementos relatados nos autos pelo Ministério Público (MP) e Conselho Tutelar indicariam exposição dos menores à “situação de risco e vulnerabilidade sob os cuidados dos genitores”.

A defesa do casal, no entanto, publicou nota de esclarecimento em suas redes sociais afirmando que os pais não possuem “qualquer histórico de condutas que coloquem em risco a integridade física, psíquica ou moral das crianças”.

Ainda segundo a nota, eles não são usuários de drogas, inclusive álcool, não possuem antecedentes criminais e “jamais foram investigados ou responsabilizados por qualquer prática de violência, abuso ou negligência contra seus filhos”.

Relatórios apresentados no processo por assistente social e psicóloga que teriam visitado a casa também citaram possível “insalubridade” na residência. Porém, o fato teria sido negado em laudos presentes nos autos e em vídeos disponibilizados por influenciadores digitais que acompanham o caso e mostram a casa.  

Segundo a nota publicada pela defesa, não há qualquer situação de risco atual, concreto ou iminente que justifique a manutenção de uma medida extrema como o acolhimento institucional e esse período prolongado de afastamento pode afetar de forma significativa o vínculo afetivo entre pais e filhos, “cuja ruptura injustificada pode gerar danos emocionais graves, permanentes e incompatíveis com o princípio do melhor interesse da criança”.



Fonte. Gazeta do Povo

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