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10 de fevereiro de 2026

o voto é inegociável numa democracia

o voto é inegociável numa democracia

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O historiador e youtuber Peninha atacou um dos pilares da democracia ao declarar que evangélicos não deveriam votar. Com a fala, ele também afrontou a Constituição de 1988, que estabelece o voto universal como base de igualdade entre os cidadãos. 

Peninha, porém, não está sozinho nesse tipo de discurso excludente. O deputado federal Paulo Bilynskyj já defendeu publicamente que outra parcela da sociedade não deveria votar: os beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família. Durante a participação no podcast 3 irmãos, o parlamentar afirmou que “se você quer viver do dinheiro dos outros, você não tem direito de escolher o futuro da nação. Você não é livre para escolher o futuro da nação. Você é um escravo do Estado”.

Outro episódio que ganhou repercussão envolveu um influenciador de Santa Catarina, que se apresenta como alguém que “faz as pessoas enriquecerem”. Em vídeo, ele afirmou que “pobres não deveriam votar”. A lógica ecoa a ideia defendida por Bilynskyj. Segundo ele, se uma pessoa é pobre porque não teria feito “boas escolhas”, também não seria capaz de escolher representantes políticos aptos a governar o país.

Essas falas, embora distintas entre si, convergem para um mesmo ponto: a tentativa de deslegitimar a cidadania plena de grupos específicos. E é justamente por isso que se reacende o debate sobre a importância do voto universal — não como detalhe, mas como o próprio alicerce de uma democracia.

Exclusão de voto é inconstitucional

A professora de Direito Constitucional e advogada do escritório Levy & Salomão Advogados, Ana Luiza Rodrigues Braga, destaca que o sufrágio universal (o voto) é protegido como cláusula pétrea pela Constituição porque está diretamente ligado ao princípio da igualdade.

“Esse princípio decorre da própria dignidade da pessoa humana, pela qual todas as pessoas devem ser tratadas com igual respeito e consideração, especialmente pelo Estado”, afirma.

O direito ao voto só é restrito em situações muito específicas, como a idade mínima (permitido a partir dos 16 anos), a nacionalidade ou em casos mais excepcionais de suspensão ou perda de direitos políticos (art. 15 da Constituição Federal).

“Essas limitações não decorrem de juízos de valor sobre grupos sociais, mas de critérios jurídicos vinculados à capacidade civil, à cidadania e à preservação da ordem constitucional. Qualquer tentativa de exclusão política baseada em renda, religião, orientação sexual ou condição social seria incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro”, completa Rodrigues Braga.

Intolerância política traz riscos à democracia, analisa sociólogo

Para Ednaldo Ribeiro, doutor em Sociologia e professor de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Maringá (UEM), a democracia se sustenta sobre a ideia de tolerância política, ou seja, o reconhecimento de que grupos diferentes têm igual legitimidade para participar da vida pública.

Isso não significa que todas as práticas devam ser toleradas em um espaço democrático. O Estado pode e deve proibir ações que coloquem a própria vida em sociedade em risco. “Mas a exclusão do direito de eleger representantes baseada em critérios religiosos, sociais, raciais e econômicos é injustificável em qualquer contexto que se pretenda democrático”, ressalta o sociólogo.

Ribeiro também aponta que o papel das redes sociais amplifica esses discursos de exclusão. Plataformas digitais tendem a reforçar conteúdos semelhantes aos que o usuário já consome, intensificando a polarização e fortalecendo narrativas que deslegitimam determinados grupos.

“Essas estratégias de deslegitimação buscam mobilizar os membros já ‘convertidos’ dos grupos e nesse sentido funcionam muito bem dentro das suas respectivas bolhas. É por isso que sua circulação é cada vez mais comum”, explica.

É a inclusão política de todos os cidadãos, independentemente de suas crenças, renda ou qualquer outra característica, que garante que a sociedade evolua e que as decisões públicas tenham legitimidade.

Para Rodrigues Braga, o voto tem uma função estrutural no sistema democrático. “Ainda que em uma democracia as decisões sejam tomadas segundo a regra da maioria, o voto universal tende a ampliar a gama de perspectivas em jogo no processo. Seria um enorme retrocesso na proteção constitucional das minorias o estabelecimento de qualquer critério de distinção entre os cidadãos”, conclui.



Fonte. Gazeta do Povo

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