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16 de fevereiro de 2026

Reprodução assistida com gametas doados cria riscos silenciosos

Reprodução assistida com gametas doados cria riscos silenciosos

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Um “cenário de escuridão”. É assim que descrevem especialistas em bioética ouvidos pela Gazeta do Povo sobre o uso de gametas doados (óvulos e sêmens) no país. A ausência de legislação específica sobre o tema, somada à falta de fiscalização efetiva, deixa lacunas que podem gerar prejuízos graves a crianças concebidas por meio desses materiais genéticos.

No Brasil, o assunto é tratado apenas por duas resoluções, uma do Conselho Federal de Medicina (CFM) e outra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa falta de regulamentação evidencia que o debate ético e jurídico que envolve pessoas geradas com gametas doados não acompanhou o avanço tecnológico.

Não há nenhuma lei federal e nem estadual que trate especificamente sobre a doação de gametas. A principal referência normativa é uma resolução do CFM que estabelece diretrizes como a proibição de caráter comercial na doação, o sigilo obrigatório da identidade de doadores e receptores e a determinação de que as clínicas mantenham registros permanentes das doações realizadas. A norma também prevê que um mesmo doador não gere mais de dois nascimentos de crianças de sexos diferentes por área de 1 milhão de habitantes.

No papel, essas regras oferecem uma estrutura mínima. Na prática, porém, especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que não há evidências de fiscalização consistente sobre o cumprimento dos limites impostos pelo CFM, como os registros permanentes ou controle de doações por região. Isso significa que boa parte da proteção prometida pela norma depende exclusivamente da boa-fé de clínicas e bancos de sêmen.

Uso de gametas doados colide com direitos garantidos na Constituição e no ECA

O sigilo obrigatório da identidade de doadores e receptores de gametas doados, por exemplo, entra em choque com direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo a professora de bioética da Faculdade de Direito da USP e ex-deputada estadual de SP Janaína Paschoal.

A jurista alerta para a fragilidade de se basear responsabilidades parentais em simples contratos privados firmados. Esses documentos, alinhados à resolução do CFM, costumam prever que o doador não tem qualquer responsabilidade sobre a criança.

Para Paschoal, essa cláusula é juridicamente incompatível com os direitos constitucionais. “Eu te pergunto: um contrato de uma clínica e uma resolução do CFM revogam a Constituição Federal? Revogam o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), por exemplo, que dá à criança o direito a receber todo tipo de assistência?”, questiona.

Caso surja situações extremas, como a morte dos pais sociais ou a ausência de responsáveis legais da criança gerada por doação de gametas, não há garantias de que o doador não possa ser chamado judicialmente a responder por obrigações parentais. “O direito da criança deve vir antes”, conclui Paschoal.

Caso de doador dinamarquês que teve 197 filhos expõe fragilidade no controle

Outro ponto levantado é sobre a fragilidade dos sistemas de controle, o que não é um fenômeno exclusivo do Brasil. O recente caso de um doador dinamarquês, portador de uma mutação genética rara associada a alto risco de câncer, demonstra como a ausência de rastreamento rigoroso pode ter repercussões amplas. Após a descoberta do gene, bancos europeus levantaram dados e identificaram ao menos 197 crianças concebidas com seu material genético. O número real pode ser ainda maior, já que o sêmen foi distribuído para 67 clínicas e ainda está sendo rastreado.

Para Lenise Garcia, bióloga doutora em Microbiologia e Imunologia pela Unifesp, o episódio é especialmente alarmante justamente porque ocorreu na Europa, onde a legislação é considerada mais robusta e mais restrita do que a brasileira.

“Se mesmo com a legislação europeia, que é mais criteriosa, há problemas como esse, imagine como funciona aqui no Brasil. Não sabemos nem quais testes genéticos são feitos aqui. Ou seja, muito antes dos graves problemas éticos, não sabemos nem sobre problemas básicos de ordem técnica”, afirma.

Garcia também chama atenção para outro aspecto sensível: a repetição do uso de material genético não ocorre ao acaso. Isso pode ser um grande indicador de haver preferências claras, movidas por padrões fenotípicos valorizados pelo mercado, como no caso do doador dinamarquês, frequentemente descrito como loiro, forte e de olhos azuis. “Por que alguns espermas são muito mais usados do que outros, como foi o caso do dinamarquês? Isso não seria, inclusive, uma mentalidade racista?”, questiona Garcia.

Impactos psicológicos também são pouco debatidos

Para Lenise Garcia, os efeitos psicológicos sobre as crianças concebidas por doação de gametas tendem a aparecer mais intensamente na adolescência e na vida adulta, quando surge o desejo de compreender a própria origem biológica.

Ela lembra que muitos jovens gerados por doadores anônimos buscam ativamente informações sobre seus progenitores. “A maior prova disso é a quantidade de jovens que foram gerados dessa forma e que, quando chegam à juventude, buscam informação sobre seus pais”, afirma Garcia. Esse movimento revela que o vínculo genético não é irrelevante — ao contrário, carrega peso emocional e identitário.

A ausência de transparência sobre a própria origem pode gerar sentimento de perda, confusão ou inadequação. Ainda segundo Garcia, o rompimento total do vínculo de filiação biológica, imposto pelo anonimato, retira da criança um componente humano fundamental. “Nós somos filhos dos nossos pais e isso é algo profundamente humano”, enfatiza.

Janaína Paschoal acrescenta que também há efeitos psicológicos potenciais para os próprios doadores, algo raramente discutido no debate público. Segundo ela, a ideia de que o doador “não tem nada a ver com a criança” é artificial e ignora o impacto emocional que pode surgir se, no futuro, dezenas de filhos biológicos vierem a procurá-lo. Paschoal observa ainda que o vínculo biológico, mesmo que juridicamente negado, pode gerar angústia, surpresa ou até culpa quando o doador confronta a dimensão real de sua participação genética na vida de tantas pessoas. “Estamos falando de seres humanos futuros, não de objetos. Como alguém pode acreditar que isso não terá repercussão emocional?”, ressalta.



Fonte. Gazeta do Povo

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