
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Pedido de Providências (PP) para apurar a atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou a medida de ofício no sábado (21).
O procedimento também alcança o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do recurso que resultou na reversão da condenação em segunda instância. O corregedor fixou o prazo de cinco dias para que o tribunal e o magistrado prestem esclarecimentos sobre fatos divulgados pela imprensa que, segundo o despacho, “devem ser devidamente esclarecidos”. O processo tramita sob sigilo por envolver menor de idade.
Segunda instância absolveu o acusado de estuprar uma menina de 12 anos
Na última semana, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG absolveu, por maioria, o acusado — que possui registros policiais por homicídio e tráfico de drogas — do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A Justiça também inocentou a mãe da adolescente.
Para os desembargadores, não houve crime, sob o entendimento de que existiria vínculo afetivo consensual entre o homem e a menina, sem violência ou coação, com ciência e concordância dos pais e formação de um núcleo familiar.
No Brasil, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima é irrelevante em casos envolvendo menores de 14 anos. A orientação está expressa na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918, que estabelecem que qualquer prática sexual com pessoa abaixo dessa idade configura estupro de vulnerável, nos termos do artigo 217-A do Código Penal.
Apesar disso, o TJ-MG sustentou que o próprio tribunal superior admite exceções em situações específicas, quando demonstrado envolvimento amoroso com anuência familiar e eventual constituição de núcleo familiar. Para fundamentar a decisão, os desembargadores aplicaram a técnica jurídica do “distinguishing”, afastando a incidência do entendimento consolidado ao caso.
Adolescente havia deixado de frequentar a escola
O caso chegou às autoridades depois que o Conselho Tutelar foi informado de que a adolescente havia deixado de frequentar a escola. Em abril de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia por estupro de vulnerável, apontando prática de conjunção carnal e atos libidinosos. O Ministério Público denunciou a mãe por omissão.
A polícia prendeu o acusado em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Nos autos do inquérito, a Polícia Militar informou que ele estava ao lado da menor, consumindo maconha e bebida alcoólica. Os militares apreenderam uma porção de substância análoga à maconha, R$ 418 em dinheiro e um celular. Conforme o registro policial, o homem possui diversas passagens, incluindo agressão, homicídio, rixa, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, além de denúncias de comercialização de entorpecentes na cidade.
Em novembro, a juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, condenou o homem e a mãe da adolescente a 9 anos e 4 meses de prisão. A mãe pôde recorrer em liberdade. No dia 11 de fevereiro, o TJMG reformou a decisão e absolveu ambos.
Caso provoca críticas na Câmara dos Deputados
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também se manifestou sobre o caso e criticou duramente a absolvição do homem de 35 anos. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o parlamentar afirmou que o tribunal criou uma “exceção” à lei ao reconhecer o relacionamento como entidade familiar e classificou o entendimento como “absurdo, nojento e desumano”.
Nikolas destacou que a legislação é objetiva ao considerar estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. Segundo ele, relativizar esse entendimento abre um precedente perigoso. O deputado afirmou ainda que passou o dia reunido com sua equipe jurídica e que pretende adotar providências para questionar a decisão.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) também criticou a absolvição. Em publicação nas redes sociais, ela afirmou que acionaria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a deliberação e disse que, na prática, a decisão “liberou a pedofilia”. Para a parlamentar, não há “formação de família”, mas sim “pedófilo e vítima” e a configuração de “estupro de incapaz”.
Fonte. Gazeta do Povo


